TJPB - 0801428-21.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:37
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
03/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/08/2025 01:40
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801428-21.2025.8.15.0161 DESPACHO Considerando a postura reiterada dos demandados em não realizar acordos em demandas desse jaez, bem como a ausência de centros judiciários de solução consensual de conflitos nessa comarca, a necessidade de racionalização dos atos processuais e a necessidade de efetivação da prestação jurisdicional sugere que seja determinada a CITAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, com dispensa da realização da audiência de conciliação, sem prejuízo da renovação do ato após a produção da prova documental – o que implicará em maior aptidão das partes de avaliar sua posição processual.
Diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus probatório na forma do art. 6º, VIII do CDC.
Concedo a gratuidade da justiça, consoante art. 99, § 3º, do CPC/2015.
CITE-SE A PARTE PROMOVIDA, para responder ao processo no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente ao contrato guerreado, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) Em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 18 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
18/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 18:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/05/2025 14:04
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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