TJPB - 0854957-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/07/2025 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:37
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
22/05/2025 22:14
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:14
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:56
Juntada de Petição de resposta
-
06/05/2025 14:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 14:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/04/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 07:07
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 07:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 22/07/2025 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
29/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 06:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 14:54
Juntada de Petição de resposta
-
06/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução designada para o dia 30/04/2025, às 9h50min, a qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777 .
ID 105583741:
Vistos.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, na forma virtual, para ouvida das partes e testemunhas arroladas.
Intimações necessárias. -
04/02/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2025 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:31
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0854957-66.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais, Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CHARLES JORGE DE QUEIROZ BEZERRA - PB26237, IZABEL CRISTINA DA SILVA - PB24782 REU: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP Advogado do(a) REU: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406 DESPACHO
Vistos.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, na forma virtual, para ouvida das partes e testemunhas arroladas.
Intimações necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. -
18/12/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:42
Juntada de informação
-
14/06/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 16:52
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854957-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854957-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:51
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2024 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 12:55
Deferido o pedido de
-
12/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:11
Juntada de informação
-
17/10/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854957-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de (ID nº 75227277) requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2023 15:41
Recebidos os autos.
-
01/09/2023 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/09/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/08/2023 12:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/06/2023 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 06:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/06/2023 04:40
Decorrido prazo de CHARLES JORGE DE QUEIROZ BEZERRA em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:49
Juntada de Petição de resposta
-
19/05/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/03/2023 08:55
Recebidos os autos.
-
20/03/2023 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/03/2023 08:34
Juntada de informação
-
14/03/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:40
Juntada de informação
-
23/02/2023 15:21
Decorrido prazo de CHARLES JORGE DE QUEIROZ BEZERRA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:09
Juntada de Petição de resposta
-
12/12/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/12/2022 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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