TJPB - 0800835-70.2024.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 02:00 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800835-70.2024.8.15.0211 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Inicialmente, em atenção ao teor da Recomendação n. 159/2024 – CNJ, foi determinada a intimação pessoal da parte autora ao Fórum a fim de confirmar o ajuizamento do presente processo, bem como os poderes outorgados a(o) advogado(a) constiuído(a) nos autos.
 
 Ocorre que a experiência deste Magistrado, após ter procedido com a oitiva de diversas pessoas que compareceram ao fórum de Itaporanga para aquele fim, demonstrou a contraproducência da medida adotada, pois percebeu-se que a grande maioria das pessoas que compareceram eram cidadãos simples, normalmente do campo, idosas, com dificuldade de locomoção e de expressão.
 
 Ademais, percebeu-se que a grande maioria dos que compareceram confirmaram o desejo de ajuizar ação judicial em razão de supostos descontos ocorridos em seus respectivos benefícios previdenciários ou contas bancárias.
 
 Ademais, a certidão de quitação eleitoral juntada aos autos não serve como comprovante de residência, uma vez que o domicílio eleitoral muitas vezes não coincide com o domicílio civil.
 
 Explico.
 
 Ora, o domicílio eleitoral e domicílio civil possuem conceitos distintos com características próprias no Código Civil e no Código Eleitoral.
 
 Assim é que nos termos do art. 70 a 74 do CC, o domicílio civil define-se como o local onde o indivíduo pretende com animo definitivo permanecer, centralizar sua vida, suas atividades e negócios; por sua vez, o domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político.
 
 Com efeito, objetivando cumprir a recomendação retromencionada ao mesmo tempo em que se busca garantir o acesso à justiça e ainda evitar constrangimentos desnecessários a pessoas em condição de vulnerabilidade, dispenso o comparecimento pessoal da parte em juízo, mas determino que o(a) advogado(a) constituído(a) junte aos autos, alternativamente, o seguinte: a) Procuração pública em nome do autor ou da autora da ação, mencionando-se expressamente poderes para ajuizamento de ações contra determinada(s) pessoa(s), de acordo com o caso concreto; b) Arquivo de vídeo contendo declaração da própria parte, afirmando seu desejo de ajuizar ação contra determinada(s) pessoa(s), bem como identificando seu(sua) respectivo(a) advogado(a) no caso concreto. c) colacionando comprovante de residência em nome da parte acionante ou esclarecendo (e comprovando documentalmente) o vínculo da parte acionante com o terceiro, como documentos indispensáveis à propositura da demanda.
 
 Prazo para juntada: 15 (quinze) dias.
 
 Tudo isso sob pena de extinção do processo por falta de capacidade postulatória.
 
 Intimem-se.
 
 Com ou sem a juntada dos documentos acima mencionados, conclusos para prosseguimento do feito.
 
 Itaporanga, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            22/08/2025 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 13:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/03/2025 21:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/03/2025 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 08:20 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 08:42 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            10/02/2025 16:59 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            10/02/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 08:55 Determinada diligência 
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                                            15/07/2024 09:26 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2024 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 08:08 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/04/2024 11:06 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2024 23:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 09:59 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            28/02/2024 09:59 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/02/2024 09:59 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRACI ALVES - CPF: *28.***.*49-33 (AUTOR). 
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                                            26/02/2024 17:31 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/02/2024 17:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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