TJPB - 0832005-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0832005-88.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: IVAN DE FRANCA REU: ESTADO DA PARAIBA, LASPRO CONSULTORES LTDA, BANCO CRUZEIRO DO SUL Vistos, etc.
Antes de decidir sobre o pedido liminar, considerando as informações apresentadas no ID 114467716 e ID 114555197, determino: Nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC-15, intime-se a parte autora para, em 15 dias, trazer a PBPREV ao polo passivo da demanda, sob pena de extinção da ação. (MOVIMENTO 15085) CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
25/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:04
Juntada de Petição de informação
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13/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2025 10:47
Determinada diligência
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09/06/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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