TJPB - 0804914-17.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 08:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/09/2025 08:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/09/2025 12:05 Expedição de Mandado. 
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                                            08/09/2025 12:05 Expedição de Mandado. 
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                                            08/09/2025 12:05 Expedição de Mandado. 
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                                            08/09/2025 12:05 Expedição de Mandado. 
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                                            03/09/2025 13:52 Juntada de Petição de resposta 
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                                            01/09/2025 11:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2025 11:39 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            28/08/2025 12:47 Expedição de Mandado. 
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                                            28/08/2025 01:05 Publicado Expediente em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 17:27 Determinada diligência 
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                                            27/08/2025 17:27 Recebida a emenda à inicial 
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                                            27/08/2025 06:57 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804914-17.2025.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: MARIA DAS NEVES SILVA Nome: MARIA DAS NEVES SILVA Endereço: R JOÃO BATISTA PERGENTINO MADRUGA, 41, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-084 REQUERIDO: JOSE IVANILDO DE CARVALHO Nome: JOSE IVANILDO DE CARVALHO Endereço: R JOSÉ GOMES DE SOUZA, 55-A, 1 ANDAR, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-420 Vistos, etc.
 
 I) Defiro a gratuidade (art. 98, caput, CPC); II) Da necessidade de emenda à inicial a fim de viabilizar-se o regular seguimento do feito: Ao analisar a exordial com o fito de deliberar sobre o seu eventual recebimento, observo que a parte autora inseriu no polo passivo da lide uma pessoa já falecida, que afirma que, em vida, foi o seu companheiro.
 
 A questão necessita ser regularizada.
 
 Assim sendo, intime-se a parte acionante, através do seu advogado constituído, a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, adotando-se, em igual tempo, as seguintes providências: 1) informar em face de quem a presente ação pretende ser efetivamente intentada; 2) esclarecer se o de cujus era casado civilmente com outra pessoa e se o falecido acaso deixou descendentes (filhos, netos ou bisnetos), ascendentes ou parentes consanguíneos colaterais até o segundo grau (irmãos vivos); e 3) requerer, para tanto, a citação dos réus; tudo, sob pena de indeferimento (art. 319, II, c/c art. 321, CPC).
 
 Diligências necessárias.
 
 Cópias do presente despacho servirão de mandados para as partes.
 
 João Pessoa, 5 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
 
 Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25080411325192200000110265242
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                                            26/08/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 14:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            06/08/2025 14:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS NEVES SILVA - CPF: *11.***.*58-40 (REQUERENTE). 
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                                            06/08/2025 14:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/08/2025 11:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/08/2025 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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