TJPB - 0803398-69.2019.8.15.2003
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803398-69.2019.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA CAROLINA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: ALESSANDRA ARAUJO MARINHO, ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO ARAÚJO MARINHO Advogado do(a) EXECUTADO: LUIS CARLOS DE MORAIS - SP267486-A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA – EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO ACOLHIDOS Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de decisão elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a executada.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse em adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s), neste caso procedendo em conformidade com o artigo 876, § 4º do CPC ou requerer a alienação por sua própria iniciativa, respeitado o preço mínimo da avaliação e as mesmas condições legais de aquisição previstas para a alienação em leilão judicial.
Não havendo interesse, no mesmo prazo, a teor do artigo 883,caput, do CPC, indique leiloeiro público, com vistas à promoção dos atos de alienação do bem penhorado.
Em caso de ausência de indicação, fica desde já nomeado o leiloeiro oficial, cadastrado no TJPB, Vinícius Vidal - CPF Nº *53.***.*51-74 (Endereço: RUA PAULA TEIXEIRA DE CARVALHO, 811, AP. 302, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA/PB, CEP 58040-560, Telefone: (83) 99816-0577, E-mail: [email protected]), devendo ser intimado por WhatsApp para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita a presente nomeação, oportunidade em que deverá acessar os presentes autos eletrônicos e iniciar os atos de auxilio à serventia, determinando a data de realização da primeira e da segunda praça, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, com as devidas publicações, para, após, realizar a oferta do(s) bem(ens) ao público, oficiando o lance vencedor e informando a este Juízo, para homologação da arrematação, observando as cautelas de estilo e dentro do prazo de lei, nesta jurisdição especializada.
Após assinatura do edital, elaborado em conformidade com o art. 886 do CPC, promova a secretaria as seguintes providências: a) afixe-se no mural do Fórum com antecedência de 05 dias (art. 887, § 3º do CPC); b) publique-se no diário oficial com antecedência de 05 dias (art. 887, § 1º do CPC); c) cientifique-se as pessoas descritas no art. 889, com 05 dias1; d) intime-se o executado, através do seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, para que tome ciência do dia, hora e local da alienação judicial (art. 687, § 5º do CPC).
Habilite-se no sistema o leiloeiro oficial como terceiro interessado, cientificando-o acerca deste despacho.
Cumpra-se com a atenção necessária.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. -
11/03/2022 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA CAROLINA em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 09:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/03/2022 03:50
Decorrido prazo de YURI ARAUJO MARINHO em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 16:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/02/2022 02:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAUJO MARINHO em 24/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 08:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 08:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2021 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/09/2021 09:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/09/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 00:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/08/2021 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2021 20:32
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/08/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 12:28
Juntada de devolução de mandado
-
24/08/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2021 08:46
Juntada de
-
20/08/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 14:00
Juntada de
-
18/08/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 20:28
Juntada de informação
-
12/08/2021 22:29
Juntada de informação
-
12/08/2021 22:28
Juntada de informação
-
28/07/2021 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 18:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2021 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/07/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 11:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/06/2021 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2021 09:55
Juntada de informação
-
18/05/2021 23:50
Juntada de informação
-
18/05/2021 23:48
Juntada de informação
-
16/05/2021 22:36
Juntada de informação
-
26/04/2021 09:15
Juntada de Petição de informação
-
22/04/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 22:27
Audiência 03/06/2021 11:00 designada para 7º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
22/04/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 11:36
Audiência 13/04/2021 11:30 realizada para 7º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
13/04/2021 11:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/04/2021 11:31:00 SALA VIRTUAL DO ZOOM.
-
13/04/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 00:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 18:28
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2021 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 23:14
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/03/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 18:38
Outras Decisões
-
03/12/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 15:36
Audiência Conciliação não-realizada para 03/12/2020 15:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/12/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 07:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2020 12:12
Expedição de Mandado.
-
30/10/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 11:54
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 15:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/10/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 17:36
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2020 16:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/10/2020 23:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2020 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2020 21:35
Audiência Conciliação designada para 07/10/2020 16:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/08/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 15:16
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2020 15:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/05/2020 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 20:51
Audiência Conciliação designada para 06/08/2020 15:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/05/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2020 20:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 03:23
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO em 10/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 16:20
Audiência conciliação realizada para 05/02/2020 14:40 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
15/01/2020 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 13:57
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 13:53
Audiência conciliação designada para 05/02/2020 14:40 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
25/11/2019 17:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/11/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 17:12
Audiência conciliação não-realizada para 31/10/2019 16:40 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
31/10/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 09:54
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 09:51
Audiência conciliação designada para 31/10/2019 16:40 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
05/09/2019 15:46
Audiência conciliação realizada para 05/09/2019 14:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
05/09/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 19:45
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 19:43
Audiência conciliação designada para 05/09/2019 14:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
10/07/2019 17:22
Audiência conciliação não-realizada para 10/07/2019 14:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
10/07/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 16:36
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 16:24
Audiência conciliação designada para 10/07/2019 14:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
26/04/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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