TJPB - 0802219-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:06
Determinado o arquivamento
-
14/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo de DIRCEU NORONHA DE OLIVEIRA FILHO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA MOURA DE LIMA NORONHA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo de UNHAS E CORES SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
intime o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do saldo remanescente da execução, compensando-se o valor já depositado pela executada. -
29/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:43
Juntada de Alvará
-
23/07/2025 13:47
Deferido o pedido de
-
23/07/2025 13:47
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
07/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:58
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 08:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2025 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
28/03/2025 16:56
Juntada de informação
-
21/03/2025 17:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/04/2025 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
18/03/2025 09:38
Juntada de Petição de resposta
-
05/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:45
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802219-04.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da demandada - ID 108043306.
Fica garantido às partes o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo" Dessa forma, designo audiência de conciliação para o dia 08/04/2025 às 11h, na sala de audiência da 9ª Vara Cível, podendo ser de forma virtual, à pedido das partes.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 19:06
Pedido de inclusão em pauta
-
23/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/02/2025 09:16
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o executado para manifestar-se acerca do alegado pelo exequente, no prazo de 5(cinco) dias. -
07/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de UNHAS E CORES SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA MOURA DE LIMA NORONHA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de DIRCEU NORONHA DE OLIVEIRA FILHO em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:09
Decorrido prazo de UNHAS E CORES SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA MOURA DE LIMA NORONHA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:09
Decorrido prazo de DIRCEU NORONHA DE OLIVEIRA FILHO em 04/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca do informado pelo executado no ID 102130427, no prazo de 5(cinco) dias, informando que o seu silêncio será interpretado como regular, o cumprimento do acordo pela demandada. -
24/10/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:47
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802219-04.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca do petitório de ID 99306522, no prazo de 5(cinco) dias, informando que o seu silêncio será interpretado como regular, o cumprimento do acordo pela executada.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 11:06
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
31/08/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802219-04.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca do petitórios de ID 92631567, 97681094 e 98883777, no prazo de 5(cinco) dias, informando que o seu silêncio será interpretado como regular, o cumprimento do acordo pela demandada.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/08/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2024 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802219-04.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do autor, contudo, concedo prazo de 15(quinze) dias para que o mesmo cumpra o determinado no ID 88279178, bem como, no mesmo prazo, para manifestar-se sobre o petitório de ID 88648444.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 15:18
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:28
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802219-04.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Informa o banco exequente (ID 87584007) que encontra-se a parte executada com pendências, intime-se a parte executada para providências junto ao exequente a respeito.
Intime-se o exequente para manifestar-se sobre o pagamento feito pela executada nos ID's 88026709 e 88170919.
Prazo cumum de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:06
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:18
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:56
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802219-04.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco exequente para dizer, em 05 dias, sobre o depósito de ID 86539344.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de UNHAS E CORES SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA MOURA DE LIMA NORONHA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de DIRCEU NORONHA DE OLIVEIRA FILHO em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:14
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802219-04.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco exequente para dizer, em 05 dias, sobre o depósito de ID 84720771.
JOÃO PESSOA, 26 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
29/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:51
Determinada diligência
-
25/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de UNHAS E CORES SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA MOURA DE LIMA NORONHA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de DIRCEU NORONHA DE OLIVEIRA FILHO em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802219-04.2022.8.15.2001 DESPACHO Com a notícia e comprovação de descumprimento do acordo homologado em sentença - ID 78702059, Intime-se o Exequente para retirar o nome dos executados dos cadastros negativos nos quais foram inscritos, em 05 dias, sob pena de aplicação de multa.
Findo o prazo, intime-se a parte Executada para requerer o que entender de direito, em igual prazo.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
24/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:38
Determinada diligência
-
18/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de UNHAS E CORES SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de DIRCEU NORONHA DE OLIVEIRA FILHO em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:10
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA MOURA DE LIMA NORONHA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se o Banco do Nordeste para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do indicado na petição de ID 78702059, em que a parte executada indica descumprimento do acordo. -
02/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 00:44
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802219-04.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Banco do Nordeste para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do indicado na petição de ID 78702059, em que a parte executada indica descumprimento do acordo.
JOÃO PESSOA, 28 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/09/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 20:57
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:23
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 12:06
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:10
Determinado o arquivamento
-
10/07/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 20:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/06/2023 23:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:25
Decorrido prazo de UNHAS E CORES SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA MOURA DE LIMA NORONHA em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DIRCEU NORONHA DE OLIVEIRA FILHO em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:34
Decorrido prazo de EDVANIA FLAVIA DANTAS DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:31
Decorrido prazo de EDVANIA FLAVIA DANTAS DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:46
Decorrido prazo de MAURILIA SILVA SENA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:43
Decorrido prazo de MAURILIA SILVA SENA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:37
Juntada de informação
-
29/03/2023 11:58
Juntada de informação
-
29/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/03/2023 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
24/03/2023 16:35
Juntada de Petição de informação
-
15/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 07:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/03/2023 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
07/03/2023 11:57
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 23:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA MOURA DE LIMA NORONHA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:09
Decorrido prazo de UNHAS E CORES SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 06:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 18:35
Decorrido prazo de DIRCEU NORONHA DE OLIVEIRA FILHO em 01/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 18:00
Indeferido o pedido de UNHAS E CORES SERVICOS E COMERCIO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXECUTADO)
-
22/08/2022 22:20
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 00:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 21:39
Juntada de Petição de informação
-
13/06/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 05:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 05:20
Decorrido prazo de DIRCEU NORONHA DE OLIVEIRA FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 11:56
Juntada de Petição de comunicações
-
06/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:36
Juntada de devolução de mandado
-
06/04/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 12:20
Juntada de diligência
-
06/04/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 10:58
Juntada de diligência
-
05/04/2022 19:34
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 19:34
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 19:34
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
21/01/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841667-47.2023.8.15.2001
Nautilia Barbosa Mousinho
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2023 11:14
Processo nº 0800045-41.2015.8.15.0231
Marinez da Luz Aguiar de Brito
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2015 23:02
Processo nº 0817946-52.2023.8.15.0001
Ailton Verissimo de Sousa
Fabiana Marques Maciel Verissimo
Advogado: Francisco Pedro da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2023 09:15
Processo nº 0852502-31.2022.8.15.2001
Ana Lucia Bezerra Brilhante
Alexandre Mariz Maia
Advogado: Jessica da Costa Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2022 17:30
Processo nº 0835732-94.2021.8.15.2001
Auto Posto de Combustiveis Freeway LTDA ...
A M Cavalcanti de Albuquerque Eireli - E...
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2021 10:52