TJPB - 0841855-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:17
Publicado Mandado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0841855-06.2024.8.15.2001 [Obrigação de Entregar] REQUERENTE: MARIA ERINALDA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
EFEITO MODIFICATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Vistos, etc.
PBPREV – Paraíba Previdência manejou embargos de declaração enfrentando a sentença proferida nestes autos, sob o fundamento de que a decisão está eivada de vício de contradição e omissão.
Requer a modificação do julgado por meio dos embargos. É o relatório.
D E C I D O.
Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil que, cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, assim vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento”.
Contudo: “Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso, ‘não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil”(STJ – Corte Especial – ED no REsp 437.380, rel.
Min.
Menezes Direito, j. 20.04.05, DJU 23.05.2005, p. 119).
Essa é a hipótese dos autos: não há omissão a sanar, tampouco contradição ou obscuridade a esclarecer, eis que suficientemente clara a motivação do convencimento do julgador, que foi baseada, sobretudo, no entendimento jurisprudencial dominante.
Isto posto, REJEITO os presentes embargos, o que faço com arrimo no art.1.022, do CPC.
Cumpra-se, independentemente, de nova determinação.
Intimem-se as partes.
Sem custas e sem condenação em honorários.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2025.
VIRGÍNIA DE L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de MARIA ERINALDA DE ALBUQUERQUE em 12/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 18:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
-
22/11/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
04/07/2024 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/07/2024 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ERINALDA DE ALBUQUERQUE - CPF: *09.***.*97-72 (REQUERENTE).
-
03/07/2024 01:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811828-89.2025.8.15.0001
Lindonjonson Duarte Soares
Municipio de Campina Grande
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 12:05
Processo nº 0801194-71.2025.8.15.0021
Condominio Tambaba Country Club Resort
Tambaba Country Club Resort Empreendimen...
Advogado: Talita de Farias Azin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 10:17
Processo nº 0837404-69.2023.8.15.2001
Adelson Bento da Silva
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2023 15:53
Processo nº 0818623-28.2025.8.15.2001
Nathany Costa de Oliveira
Ser Educacional S.A.
Advogado: Leonardo Montenegro Duque de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2025 11:20
Processo nº 0060461-67.2014.8.15.2001
Antonio Bezerra de Melo
Estado da Paraiba
Advogado: Ana Carolina Mangueira de Sales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2014 00:00