TJPB - 0825578-85.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:21
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO GADELHA FONTES FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:21
Decorrido prazo de MILTON MARQUES DE OLIVEIRA MELO FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:33
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO GADELHA FONTES FILHO em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:33
Decorrido prazo de MILTON MARQUES DE OLIVEIRA MELO FILHO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
20/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 03:29
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
25/03/2025 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILTON MARQUES DE OLIVEIRA MELO FILHO - CPF: *81.***.*93-49 (REU).
-
25/03/2025 14:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/03/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:19
Juntada de
-
21/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de MILTON MARQUES DE OLIVEIRA MELO FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO GADELHA FONTES FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0825578-85.2019.8.15.2001 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO.
VISTOS.
Em análise atenta e minuciosa do processo, antes de proferir julgamento no feito, vislumbra-se que a Decisão proferida no Id 36368113, encontra-se, totalmente, equivocada, uma vez que ali restou entendido como Embargos à Execução, quando, na verdade, a peça oferecida pelo Demandado se tratava de Embargos Monitórios, consoante Id 36453173.
Tal falha, culminou na decretação da revelia do Réu (Id 36368113), o que fora rechaçado pelo Promovido que pugnou pela reconsideração daquela Determinação (Id 39168900),.
Posto isso, reconhecido o equívoco ocorrido na Decisão censurada (Id 36368113), DEFIRO o pedido do Réu (Id 39168900), para, assim, CHAMAR O FEITO A SUA BOA ORDEM para tornar nula a determinação da revelia do Promovido (Id 38455148), uma vez que os Embargos Monitórios foram oferecidos no prazo de Lei, constante Id 34111076.
Com o decurso do prazo desta Decisão, INTIMEM-SE as partes para requerem o que de direito, em 10 dias úteis; em seguida, RETORNEM os autos conclusos para Sentença.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
23/09/2024 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
15/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 20:57
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:00
Juntada de provimento correcional
-
15/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:10
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0825578-85.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
As questões preliminares ventiladas em sede de embargos monitórias confundem-se com o mérito, razão pela qual serão apreciadas quando da análise meritória.
Da análise da exordial, bem como dos embargos apresentados, nota-se a alegação genérica acerca da intenção de produzir novas provas.
Assim, com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
26/04/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 06:12
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 06:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:49
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0825578-85.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de viabilizar o contraditório, INTIME-SE a parte promovida para, em 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre as alegações e documentos apresentados pelo promovente (ID 77184016).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
28/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 22:17
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
30/06/2023 13:31
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
15/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
-
18/03/2021 20:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 14:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/02/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2021 06:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 11:44
Decretada a revelia
-
15/01/2021 22:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 22:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 02:22
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO GADELHA FONTES FILHO em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 08:58
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
18/10/2020 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2020 17:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/09/2020 18:11
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 17:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/09/2020 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 00:47
Decorrido prazo de MILTON MARQUES DE OLIVEIRA MELO FILHO em 10/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 15:04
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
19/08/2020 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2020 00:36
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 00:36
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 03:21
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 18/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2019 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 18:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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