TJPB - 0843168-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2025 20:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843168-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 05:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2025 02:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2025 09:06
Desentranhado o documento
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26/03/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/03/2025 09:04
Expedição de Carta.
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26/03/2025 09:04
Expedição de Carta.
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18/03/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:45
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 21:53
Expedição de Carta.
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06/09/2024 21:53
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 21:19
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:42
Deferido o pedido de
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12/08/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 23:46
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/04/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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15/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de FORTERAS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de CBS INCORPORACOES EIRELI em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCAS DE PAULA MONTANINI em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0843168-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 83162436, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 16/04/2024 Hora: 09:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
Consigno, ainda, que, para evitar adiamentos, será admitida participação por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 10:55
Juntada de informação
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23/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/04/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de DAVI ANDERSON COSTA DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCAS DE PAULA MONTANINI em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de FORTERAS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de CBS INCORPORACOES EIRELI em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:40
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843168-70.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impugnar as contestações, em 15 dias.
Findo o prazo designe-se audiência de conciliação para a pauta mais próxima e intime-se as partes.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
05/12/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 19:33
Determinada diligência
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27/11/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de DAVI ANDERSON COSTA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843168-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[xxx ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias..
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:56
Decorrido prazo de DAVI ANDERSON COSTA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 00:44
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843168-70.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para dizer sobre a petição de ID n. 79513187, oportunidade para, querendo, impugnar as contestações apresentadas nos autos.
Prazo de 15 dias.
Findo o prazo, conclusos.
JOÃO PESSOA, 28 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 21:04
Determinada diligência
-
28/09/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DAVI ANDERSON COSTA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:48
Decorrido prazo de BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:48
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:48
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:47
Decorrido prazo de LUCAS DE PAULA MONTANINI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:47
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:47
Decorrido prazo de FORTERAS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:47
Decorrido prazo de CBS INCORPORACOES EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:47
Decorrido prazo de B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 02:46
Decorrido prazo de DAVI ANDERSON COSTA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:26
Determinada diligência
-
07/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:20
Juntada de Informações
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de LUCAS DE PAULA MONTANINI em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de FORTERAS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de CBS INCORPORACOES EIRELI em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:59
Decorrido prazo de BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:53
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:47
Decorrido prazo de CBS INCORPORACOES EIRELI em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:47
Decorrido prazo de B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:47
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:47
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:47
Decorrido prazo de FORTERAS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:02
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 19:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/01/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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