TJPB - 0813543-09.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 20:39 Publicado Expediente em 25/08/2025. 
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                                            28/08/2025 20:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            26/08/2025 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 15:21 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA DECISÃO RECURSO ESPECIAL Nº 0813543-09.2024.8.15.0000 RECORRENTE: MM Pousada e Restaurante Ltda.
 
 RECORRIDO: Sudema - Superintendência de Administração do Meio Ambiente Vistos, etc.
 
 Cuida-se de Recurso Especial interposto pela MM Pousada e Restaurante Ltda. (Id. 31785567), nas razões recursais, postula pela concessão de justiça gratuita, sob o argumento de que não possui recursos financeiros suficientes para custear as despesas processuais. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Consoante a dicção do art. 99, § 2º do CPC/15, o juiz somente poderá indeferir o pedido, se houver, nos autos, subsídios que inviabilizem o preenchimento dos requisitos para concessão da justiça gratuita.
 
 Todavia, em se tratando de pleito formulado por pessoa jurídica, a necessidade de comprovação de sua hipossuficiência torna-se indispensável para a obtenção do benefício da gratuidade, nos termos do enunciado sumular n.º 481 do STJ, in verbis: “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
 
 No presente caso concreto, a parte requerente foi intimada para comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Ocorre que, deixou escoar o prazo legal sem apresentar documentação apta a ensejar a confirmação da alegada condição de hipossuficiência.
 
 Sendo assim, à míngua de elementos que comprovem a insuficiência de recursos da insurgente, entendo não ser o caso de concessão da gratuidade judiciária.
 
 Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de justiça gratuita; b) intime-se a MM Pousada e Restaurante Ltda. para, no prazo de 05 (cinco dias), efetuar o preparo do recurso especial (custas estaduais e do STJ), sob pena de deserção.
 
 Intime-se.
 
 João Pessoa–PB, data do registro eletrônico.
 
 Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
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                                            21/08/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 16:34 Indeferido o pedido de MM POUSADA E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) 
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                                            30/06/2025 23:36 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 23:36 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 00:10 Decorrido prazo de MM POUSADA E RESTAURANTE LTDA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 00:12 Publicado Expediente em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 00:34 Decorrido prazo de MM POUSADA E RESTAURANTE LTDA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 00:27 Decorrido prazo de MM POUSADA E RESTAURANTE LTDA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 11:22 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/02/2025 12:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/02/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 17:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/02/2025 00:05 Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE em 19/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 00:03 Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE em 19/02/2025 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:01 Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE em 18/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 22:53 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            24/10/2024 09:43 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 09:43 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            24/10/2024 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 09:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/10/2024 05:50 Conhecido o recurso de MM POUSADA E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            21/10/2024 13:08 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            21/10/2024 12:58 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            03/10/2024 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 19:13 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            25/09/2024 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2024 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2024 10:07 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            22/08/2024 08:49 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2024 08:40 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/08/2024 09:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/08/2024 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 08:59 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2024 00:06 Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE em 12/08/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 00:25 Decorrido prazo de MM POUSADA E RESTAURANTE LTDA em 16/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 00:02 Decorrido prazo de MM POUSADA E RESTAURANTE LTDA em 16/07/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 09:52 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 09:52 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            14/06/2024 09:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/06/2024 18:31 Concedida a Medida Liminar 
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                                            03/06/2024 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2024 16:20 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2024 15:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/06/2024 15:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
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