TJPB - 0800413-95.2025.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:25
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca Processo nº. 0800413-95.2025.8.15.0911 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ALLAN MILENO DA SILVA VERAS SENTENÇA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DESISTÊNCIA DO AUTOR – OITIVA PARTE CONTRÁRIA – DESNECESSIDADE – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO – ART. 485, DO NCPC. - Nos termos do inciso VIII, do art. 485, do NCPC, quando o autor desistir da ação, deve o juiz decretar a extinção do feito, sem julgamento de mérito.
Vistos, etc Tratam os presentes autos de ação de Busca e Apreensão, em que é autor o(a) ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., representado por seu representante legal e assistido por advogado(a) legalmente habilitado(a), em face de ALLAN MILENO DA SILVA VERAS.
A parte autora, por meio de procurado(a), pediu a desistência do feito, conforme se vê do ID de nº 115026088.
Deixei de ouvir a parte demandada por não ter sido esta, formalmente citada.
Em consequência, considerando o que nos autos constam, bem como os princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, homologando, por assim dizer, o pedido de desistência formulado pela parte autora, o que faço com fundamento no inciso VIII, do art. 485, do CPC vigente.
Custas processuais satisfeitas, conforme consulta que realizei neste momento, no sistema de custas processuais do TJPB.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, independentemente de despacho.
P.R.I. e Cumpra-se.
Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
27/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:13
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 20:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:30
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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