TJPB - 0849125-91.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 12:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/08/2025 02:24
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849125-91.2018.8.15.2001 [Anulação e Correção de Provas / Questões] AUTOR: ERICK BARREIRO BEZERRIL REU: COMISSAO DO CONCURSO PUBLICO PM/BM, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
O executado não se opôs ao cálculo do exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 2) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. 3)Suspenso o processo pela expedição de RPV JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/01/2025 17:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/01/2025 17:51
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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23/01/2025 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 23:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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19/09/2024 09:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 19:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 01:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/03/2024 23:59.
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11/12/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 06:06
Recebidos os autos
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06/12/2023 06:06
Juntada de Certidão de prevenção
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11/09/2023 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2023 22:25
Juntada de provimento correcional
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06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/05/2023 23:59.
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05/04/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:48
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2022 18:08
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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01/06/2022 21:52
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 30/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 14:45
Juntada de Petição de resposta
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03/11/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 21:02
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 21:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/09/2021 01:12
Decorrido prazo de ERICK BARREIRO BEZERRIL em 01/09/2021 23:59:59.
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15/08/2021 00:13
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA em 14/08/2021 08:22:13.
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12/08/2021 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 08:22
Juntada de diligência
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07/08/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 10:06
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2021 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2021 13:32
Conclusos para despacho
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05/05/2021 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2021 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2021 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 30/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 20:50
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2021 00:41
Decorrido prazo de ERICK BARREIRO BEZERRIL em 24/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2021 18:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/03/2021 07:09
Mandado devolvido para redistribuição
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03/03/2021 07:09
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2021 08:22
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2021 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2019 12:31
Conclusos para despacho
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13/12/2019 04:35
Decorrido prazo de ERICK BARREIRO BEZERRIL em 03/12/2019 23:59:59.
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31/10/2019 19:59
Juntada de Petição de resposta
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30/10/2019 02:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2018 17:27
Juntada de Petição de informação
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05/09/2018 13:38
Conclusos para decisão
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05/09/2018 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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