TJPB - 0800278-43.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de DANIELLE SILVA QUEIROZ em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:41
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
COMPROVANTE DE PIX ENVIADO. -
03/09/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:55
Juntada de Petição de pedido de destaque
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27/08/2025 02:02
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde 0800278-43.2022.8.15.0441 REQUERENTE: ELIANO HENRIQUE DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DO CONDE S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente (Id. 111721133) em face da sentença que declarou extinta a presente execução (Id. 111080303).
Verifica-se, entretanto, que não assiste razão ao embargante.
Isso porque já foram devidamente expedidos o requisitório de pagamento por precatório, relativamente ao crédito principal (Id. 103622287), bem como a requisição de pequeno valor – RPV quanto aos honorários sucumbenciais (Id. 104673517), a qual inclusive já foi devidamente quitada (Id. 110989720).
Assim, não há mais qualquer diligência pendente por este Juízo, encontrando-se a execução exaurida, remanescendo apenas a tramitação administrativa para pagamento do precatório expedido, a cargo da Gerência de Precatórios.
Cumpre esclarecer que nada impede que, diante de eventual fato novo ou inadimplemento, a parte possa peticionar nos autos, ainda que após o arquivamento, para informar e requerer providências cabíveis.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de Id. 111721133, mantendo-se integralmente a sentença de extinção já proferida.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC/15, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Ficam as partes advertidas que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá acarretar a condenação do embargante ao pagamento de multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se a decisão retro.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
25/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 07:02
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 14/08/2025 23:59.
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16/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 07:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/05/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos infringentes
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12/05/2025 21:02
Publicado Expediente em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos infringentes
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15/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:15
Juntada de Petição de memoriais
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31/03/2025 12:31
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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03/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:04
Juntada de RPV
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29/11/2024 11:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:52
Deferido o pedido de
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26/06/2024 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 08:11
Conclusos para decisão
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19/06/2024 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 10:10
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:10
Juntada de Certidão de prevenção
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08/05/2023 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2023 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:41
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2023 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ELIANO HENRIQUE DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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24/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:16
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/12/2022 08:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
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10/08/2022 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/07/2022 13:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/07/2022 09:24
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:04
Deferido o pedido de
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14/06/2022 20:12
Juntada de Petição de alegações finais
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14/06/2022 20:04
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2022 02:11
Decorrido prazo de ELIANO HENRIQUE DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 13:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/05/2022 11:17
Recebidos os autos.
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18/05/2022 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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18/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 12:26
Conclusos para despacho
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25/03/2022 12:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 22/07/2022 08:30 Vara Única de Conde.
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24/03/2022 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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