TJPB - 0826397-95.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte contrária para, em 10 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso.
Em seguida, enviem os Autos à Turma Recursal, a quem competirá realizar o juízo de admissibilidade do recurso inominado, conforme precedente do E.
TJ/PB veiculado no conflito Negativo de competência nº 0813517-50.2020.8.15.0000.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Juiz(a) de Direito - 
                                            
03/09/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:38
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/08/2025 09:24
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 01:36
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO
Vistos.
Persegue a parte autora antecipação de tutela, para que as promovidas sejam compelidas a cessar as cobranças realizadas e fornecerem o protocolo da ligação do dia 27.06.2025.
Aduz o autor que possui débito com perante a promovida Consórcio Nacional Honda e que sendo alvo de cobranças diárias que se tornaram excessivas e abusivas.
Com efeito, para o acolhimento dessa pretensão, mister que alguns elementos estejam bem demonstrados, quais sejam: a probabilidade de direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e que não haja fundado perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão, art. 300, CPC No caso em apreço, entendo que a concessão da tutela não se emprega, pois, não há elementos suficientes para demonstrar a probabilidade perigo de dano ou verossimilhança da alegação narrada na inicial, quanto ao excesso e abusividade das ligações.
A parte autora reconhece a existência do débito, sendo necessário a instrução processual para averiguar se a forma praticada quanto as cobranças foram realizadas excessivamente e modo arbitrário.
Além de que diante da proximidade com a audiência não se verifica perigo de dano que não possa aguarda ao termino da instrução processual.
Deste modo, se à parte autora assiste razão quanto ao direito material, apenas por ocasião do exame de mérito se verá.
Para o que neste momento interessa, a concessão a antecipação da tutela não pode ser deferida.
Destarte, de acordo com o exposto na inicial, indefiro a antecipação da tutela, face o não atendimento aos pressupostos exigidos no art. 300, do CPC.
Aguarde-se a audiência já designada.
Cite-se e Intime-se P.I.
Campina Grande -PB, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito - 
                                            
18/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:23
Publicado Mandado em 28/07/2025.
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30/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/07/2025 15:01
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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