TJPB - 0801429-61.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:26
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:26
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:26
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801429-61.2023.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] POLO ATIVO: JOAO PAULO DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
O resultado do bloqueio realizado no ID n. 101244614 (Protocolo n. 20.***.***/9657-48) foi frutífero.
Procedi à determinação de transferência para conta judicial.
Considerando que já foi procedida minuta de bloqueio de valores e que foi frutífera (Transferência de Valor ID: 072025000052188640), DETERMINO as seguintes providências: 1.
Observo que há pendente requerimento de habilitação/intimação exclusiva, o qual de logo DEFIRO, desde que devidamente instruído com instrumento de habilitação idôneo e sob a condição de estar o advogado devidamente cadastrado no PJE.
Providências pelo Cartório. 2.
Analisando os autos, percebo que a parte executada CONCORDOU com o levantamento da quantia penhorada (ID n. 102615522) Assim, EXPEÇA-se o competente Ofício/Alvará judicial de transferência do valor penhorado e seus acréscimos, em nome da parte credora, no que pertine ao valor da condenação e ao seu advogado no tocante aos honorários advocatícios, e INTIME-se-a para recebê-lo, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, informar se tem algo a requerer.
Ressalte-se que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença. 2.1.
Se necessário, antes, INTIME-se a parte credora para informar, no prazo de 02 (dois) dias, os dados bancários necessários à confecção do alvará de liberação por transferência. 3.
Quanto ao pagamento das custas, INTIME-se a parte vencida/promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasajud, protesto e dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial).
Efetuado o pagamento das custas judiciais, ARQUIVEM-se os autos.
Diante do inadimplemento das custas processuais: 3.1.
Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. 3.2.
Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário .
AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). 3.3.
Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
Intimações necessárias.
Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
22/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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04/04/2025 12:46
Expedido alvará de levantamento
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04/04/2025 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 08:56
Juntada de Ofício
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31/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
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31/08/2024 06:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 12:43
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:43
Juntada de Certidão de prevenção
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16/04/2024 20:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 02:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 09:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/10/2023 23:59.
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27/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PAULO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*68-80 (AUTOR).
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20/06/2023 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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