TJPB - 0815887-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:49
Juntada de Petição de cota
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28/08/2025 01:32
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0815887-42.2022.8.15.2001 PROMOVENTE: Nome: ANTONIO RICARDO GRANVILLE GARCIA Endereço: AV ANTÔNIO LIRA, 504, - até 765/766, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-050 PROMOVIDO: Nome: LIANA GRANVILLE GARCIA Endereço: av. max zagel, 618, camboinha I, CABEDELO - PB - CEP: 58100-100 Nome: MARCELO FERNANDO GRANVILLE GARCIA Endereço: AV JOÃO CIRILO DA SILVA, 221, ap. 3701, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-005 SENTENÇA SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO PATRIMONIAL.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS.
INTERVENÇÃO REGULAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Vistos, Etc.
Cuida-se de Ação de Substituição de Curatela, com pedido de tutela de urgência na modalidade antecipada, proposta por ANTONIO RICARDO GRANVILLE GARCIA, em favor da curatelada LIANA GRANVILLE GARCIA.
Alega o autor que é filho da curatelada que atualmente possui 82 anos e apresenta comprometimento cognitivo decorrente de acidente vascular cerebral hemorrágico e indícios de Alzheimer, o que lhe retiraria a capacidade de reger sua vida civil e administrar seus bens.
Aduz que há possível má-gestão patrimonial por parte do atual procurador e curador provisório, o filho Marcelo Fernando Granville Garcia, a quem foi outorgada procuração comamplos poderes pela interditanda.
Juntou documentos.
Petição de 3º interessado MARCELO FERNANDO GRANVILLE GARCIA (ID 60032431).
Audiência de entrevista judicial (ID 63951564).
Laudo pericial (ID 65088974).
Manifestação das partes quanto ao laudo pericial (ID 65898627 e 66057023).
Audiência de instrução (ID 113538931).
Alegações finais do autor (ID 114235534).
Alegações finais do promovido (ID 114341612).
Parecer conclusivo do Ministério Público (ID 117793626).
Autos conclusos para Sentença. É o Relatório.
Decisão.
Deflui do exame minucioso dos elementos probatórios carreados aos autos, que não prosperar a pretensão autoral com seu pedido ali deduzido.
O autor alega suposta má-gestão patrimonial por parte do atual procurador e curador provisório, seu filho MARCELO FERNANDO GRANVILLE GARCIA, a quem foi outorgada procuração com amplos poderes pela interditanda.
Entretanto, consoante o laudo psicossocial acostado aos autos, restou demonstrado que o promovido exerce a curatela de forma satisfatória, garantindo os cuidados necessários à saúde e ao bem-estar da genitora, bem como demonstrando zelo na administração dos besns.
Não foram constatados, no âmbito da avaliação técnica (ID 110851102), indícios de maus-tratos, abandono, negligência ou qualquer conduta lesiva por parte do curador, tampouco elementos que evidenciem situação de vulnerabilidade da interditanda decorrente de sua atuação.
Vejamos: Em visita domiciliar conduzida pela Seção Psicossocial, observou-se que a referida senhora dispõe de uma estrutura confortável e de uma equipe permanente de profissionais que se revezam em escalas.
O contexto doméstico e social atual da curatelada expressa-se por uma vivência digna, observando-se, no tocante aos cuidados com sua saúde, que ela é assistida em ambiente domiciliar por uma equipe multiprofissional composta por fisioterapeuta, fonoaudióloga, técnicas de enfermagem e uma cozinheira, todos pagos com recursos próprios.
Diante do exposto e considerando a positiva percepção de cuidados dirigidos à curatelada; os relatos dos demais filhos da referida senhora no sentido de que o atual curador tem feito um bom trabalho; e o fato de que nem o autor deseja ser curador, nem a irmã por ele designada quer assumir o encargo, AVALIA-SE que não há motivos suficientes para a destituição da curatela ora exercida pelo Sr.
Marcelo Fernando Granville Garcia, visto que sua gestão tem sido benéfica à curatelada no tocante aos cuidados à saúde e gestão doméstica.
O promovido apresentou documentação robusta que comprova o acompanhamento da interditanda, a preservação de sua dignidade e a regularidade das decisões tomadas no exercício da curatela.
Por outro lado, as alegações do autor não restaram comprovadas nos autos.
Eventuais divergências entre os irmãos quanto à administração de bens familiares, se existentes, devem ser dirimidas em sede própria, não contaminando, por si só, o regular exercício da curatela.
Diante do exposto, não há elementos concretos que justifiquem a destituição do atual curador.
Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor.
Dispositivo Ante o exposto, e por tudo o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO o pedido formulado por ANTONIO RICARDO GRANVILLE GARCIA, em favor da curatelada LIANA GRANVILLE GARCIA.
Ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço arrimado no inciso I, do art. 487, do CPC.
Custas pagas (ID 56655159).
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Na hipótese de recurso apelatório, remeta-se os autos ao TJPB, em razão da ausência de impugnação da parte Promovida.
Com o transito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo.
Cabedelo, data eletrônica do sistema.
Juiz de Direito -
26/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:45
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:32
Juntada de Petição de alegações finais
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição de razões finais
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03/06/2025 05:55
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 05:55
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2025 10:30 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de davi tavares viana em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de davi tavares viana em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:02
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDO GRANVILLE GARCIA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:02
Decorrido prazo de ANA FLAVIA GRANVILLE GARCIA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:02
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GRANVILLE GARCIA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:02
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA GRANVILLE GARCIA LEAL em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:40
Juntada de Petição de cota
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10/04/2025 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Mista de Cabedelo
-
04/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
01/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2025 10:30 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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30/03/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RICHOMER BARROS NETO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de davi tavares viana em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de RICHOMER BARROS NETO em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RICHOMER BARROS NETO em 06/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Mista de Cabedelo
-
21/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
06/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 01:53
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:53
Decorrido prazo de RICHOMER BARROS NETO em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO GRANVILLE GARCIA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:20
Nomeado perito
-
07/04/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 07:55
Nomeado perito
-
27/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 07:27
Nomeado perito
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de GISELE SOARES DE SOUZA VIEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 08:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/12/2023 00:40
Decorrido prazo de RICHOMER BARROS NETO em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:08
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
10/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:15
Decorrido prazo de RICHOMER BARROS NETO em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:11
Juntada de Petição de cota
-
26/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:07
Decorrido prazo de ALECIA VIEIRA DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 21:36
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:39
Nomeado perito
-
18/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de RICHOMER BARROS NETO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:50
Juntada de Petição de cota
-
25/07/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 15:53
Nomeado perito
-
11/07/2023 00:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Mista de Cabedelo
-
05/07/2023 10:23
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 20:41
Decorrido prazo de RICHOMER BARROS NETO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
28/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:35
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
06/06/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:21
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
05/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 23:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 21:38
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2023 21:34
Juntada de Petição de parecer
-
11/04/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:41
Decorrido prazo de RICHOMER BARROS NETO em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 02/03/2023 23:59.
-
23/01/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 23:20
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 25/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:23
Decorrido prazo de davi tavares viana em 25/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 10:26
Juntada de laudo pericial
-
11/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:32
Audiência de interrogatório conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/09/2022 10:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
-
26/09/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 02:48
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDO GRANVILLE GARCIA em 15/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 08:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 22:09
Juntada de Petição de Cota-2022-0000797294.pdf
-
13/05/2022 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 08:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/05/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 22:31
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 22:21
Audiência de interrogatório conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2022 10:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
-
06/05/2022 06:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:18
Declarada incompetência
-
24/04/2022 22:57
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 10:05
Juntada de Petição de cota
-
09/04/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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