TJPB - 0803856-91.2024.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:52
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0803856-91.2024.8.15.0231 DESPACHO Vistos, etc.
Comentando o art. 324 do CPC, hoje substituído pelo art. 348 do CPC/2015, ensina Antônio Cláudio da Costa Machado (Código de processo civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 8ª ed.
Barueri, SP: Manole, 2009, p. 371): “A previsão legal literalmente interpretada é restritiva ao extremo: só tem cabimento a medida se houver revelia sem efeitos (art. 320).
Por causa disso, têm-se interpretado o dispositivo liberalmente, de sorte a exigir-se a providência de especificação em toda e qualquer hipótese, mesmo quando não ocorra a revelia.
Tal forma de interpretação afigura-se-nos de todo acertada: a especificação permite que as partes (e não só o autor) digam exatamente o que pretendem em termos probatórios, o que significa relevante contribuição para a formação do convencimento do órgão jurisdicional a respeito do julgamento conforme o estado (arts. 329 a 331).” Nesta senda, INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, individualizando qual o fato controverso nestes autos - onde na petição inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela.
No mesmo ato, advirta às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação ou que não atendam ao acima determinado, serão tidos por inexistentes.
Registre-se o prazo em dobro ao ente público.
Cumpra-se.
Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:56
Determinada diligência
-
14/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/01/2025 16:43
Determinada diligência
-
29/10/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802709-08.2022.8.15.0261
Maria Dolores Diodato
Banco Bradesco
Advogado: Joao Claudio Nobrega Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 21:40
Processo nº 0803444-81.2025.8.15.0731
Condominio Residencial Porto Principe
Robertson Eugenio Pereira de Melo
Advogado: Julyana da Nobrega Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 10:12
Processo nº 0841583-46.2023.8.15.2001
Claudio Jose Rodrigues Souza
Estado da Paraiba
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2023 19:44
Processo nº 0800672-15.2025.8.15.2003
Aglay Honorato da Silva
Terral Empreendimentos Imobiliarios SA
Advogado: Caio Honorato de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2025 09:06
Processo nº 0800860-25.2023.8.15.0371
Luzimar Alves Trigueiro
Municipio de Vieiropolis
Advogado: Ozorio Nonato de Abrantes Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2023 11:00