TJPB - 0841583-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:04
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0841583-46.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme decisão proferida no id.82081541, foi indeferido o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Ainda assim, a parte autora vem protocolando reiterados pedidos de reconsideração, todos com o mesmo conteúdo e sem a apresentação de novos elementos fáticos ou jurídicos relevantes, totalizando, até o momento, mais de três pedidos de reconsideração, conduta que se repete, da mesma forma, em outros feitos patrocinados pelo mesmo advogado, o que caracteriza comportamento processual abusivo e atentatório à boa-fé objetiva, uma vez que impede o regular andamento do feito e atrasa, sobremaneira, a prestação jurisdicional definitiva.
Por tais motivos, advirto o causídico subscritor dos expedientes acima referidos para não reiterar a prática ora combatida, sob pena de fixação de multa por litigância de má-fé e encaminhamento de ofício à OAB/PB, para apuração de sua conduta, inclusive no que se refere ao aparente excesso de demandas neste Estado, com OAB de Estado distinto.
Intime-se a parte autora, nos exatos termos da presente decisão.
Em seguida, cumpram-se, em sua integralidade, os comandos da decisão do ID 82081541.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
21/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:46
Determinada diligência
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06/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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02/04/2025 22:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 22:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE RODRIGUES SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:48
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
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08/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 01:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE RODRIGUES SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 20:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 07:01
Conclusos para decisão
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10/11/2023 19:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:53
Determinada a redistribuição dos autos
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30/07/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2023 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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