TJPB - 0830201-76.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:14
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Honorários Advocatícios, Caução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Processo nº 0830201-76.2022.8.15.0001 AUTOR: MONICA NORBERTO PEIXOTO DINIZ REU: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO, BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Já tendo ocorrido a apresentação de petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela parte exequente, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado - Ou pessoalmente, caso não possua advogado habilitado -, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(TRÊS) OPÇÕES A SEGUIR.
Primeiramente, caso PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sem apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, não havendo objeção da parte exequente, DE LOGO EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor do(a) exequente e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários), VINDO-ME OS AUTOS CONCLUSOS em seguida para SENTENÇA DE EXTINÇÃO do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Em segundo lugar,
por outro lado, caso APRESENTADO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias, VINDO-ME os autos conclusos para DECISÃO, na sequência.
Contudo, nesse caso específico, caso o(a) exequente se manifeste concordando com os valores eventualmente depositados, de logo EXPEÇAM-SE ALVARÁS, na forma acima especificada, VINDO-ME OS AUTOS CONCLUSOS em seguida para SENTENÇA DE EXTINÇÃO do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Finalmente, sob outro aspecto, ao invês das duas situações acima, caso decorrido o prazo e NÃO PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FICA desde já INTIMADO o exequente para ATUALIZAR O DÉBITO e INDICAR bens penhoráveis, REQUERENDO ainda TODAS as MEDIDAS PERSECUTÓRIAS que entenda cabíveis, no prazo de 05(cinco) dias, VINDO-ME os autos conclusos para DECISÃO desde já.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
16/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 07:58
Deferido o pedido de
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23/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES TARGINO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES TARGINO em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:16
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 09:35
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:35
Juntada de Certidão de prevenção
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07/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 22:29
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 03:20
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 27/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:53
Decorrido prazo de MONICA NORBERTO PEIXOTO DINIZ em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:17
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:58
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MONICA NORBERTO PEIXOTO DINIZ em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 06:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 14:18
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 11/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 18:15
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:12
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 20/03/2023 23:59.
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27/03/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 14:09
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2022 07:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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