TJPB - 0803054-93.2024.8.15.0231
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:07
Decorrido prazo de IVONEIDE DE ARAUJO SILVA em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 12:11
Juntada de Petição de mandado
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20/08/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 07:59
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/10/2025 09:15 Vara Única de Jacaraú.
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20/08/2025 02:08
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0803054-93.2024.8.15.0231 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Leve] AUTOR(S): Nome: Delegacia do Município de Curral de Cima Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 RÉU(S): Nome: IVONEIDE DE ARAUJO SILVA Endereço: SÍTIO OITEIRO, S/N, ZONA RURAL, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogado do(a) AUTOR DO FATO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR RIBEIRO - PB14767 DECISÃO Designação de audiência preliminar Transação Penal Juizado Especial Criminal Vistos, etc.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apuração de crime de menor potencial ofensivo.
A composição civil restou infrutífera(Num. 114064625).
O Ministério Público já analisou o feito e reconheceu a possibilidade de oferecimento de proposta de transação penal na forma da Lei n.º 9.099/95.
Foi designada audiência preliminar para a oferta da transação penal, a qual restou frutrada.
Assim, Redesigno audiência preliminar.
Da audiência preliminar.
Designo audiência preliminar para oferta de transação penal, na forma do art. 76 da Lei dos Juizados Especiais, n.º 9.099/95.
A AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR FICA DESIGNADA PARA O DIA INDICADO ABAIXO.
DIA: 15 DE OUTUBRO DE 2025 ÀS 09:15 HORAS.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/cejuscjacarau Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: cay-jtac-efj Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 011 4560-8094.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 689 839 116# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
O poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú pelo telefone (083) 3295-1074 ou (083) 99144-8514 (WhatsApp) e obter informação de como participar da videoconferência.
DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Caso necessite de assistência da Defensoria Pública, a parte interessada deverá procurar atendimento no prédio do Fórum.
O investigado poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú pelo telefone (083) 3295-1074 ou (083) 99144-8514 (WhatsApp) e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da citação e advertências.
Intime-se o suposto autor do fato para, na data e horário acima indicada, participar de audiência preliminar e receber oferta de transação penal na forma do art. 76 da Lei dos Juizados Especiais, n.º 9.099/95.
O autor do fato fica advertido de que se não comparecer na forma indicada será entendido que não tem interesse na proposta, podendo ser denunciado e processado criminalmente pela prática do crime investigado.
Ao comparecer ao prédio do fórum, a parte autora deve procurar uma das seguintes servidoras: Maria Eliete ou Fabiana e informar que está se apresentando para audiência de transação penal.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 18 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
18/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:03
Determinada diligência
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14/08/2025 07:47
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:14
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/07/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 11:18
Juntada de Petição de mandado
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18/06/2025 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 08:57
Juntada de Petição de mandado
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11/06/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 09:29
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/07/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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10/06/2025 21:29
Deferido o pedido de
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10/06/2025 21:29
Determinada diligência
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06/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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05/06/2025 21:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/06/2025 21:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/06/2025 11:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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03/06/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 11:18
Juntada de Petição de mandado
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03/06/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 11:15
Juntada de Petição de mandado
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16/05/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/06/2025 11:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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27/02/2025 12:45
Recebidos os autos.
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27/02/2025 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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26/02/2025 14:39
Determinada diligência
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26/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:46
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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11/10/2024 10:46
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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03/09/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 08:21
Determinada a redistribuição dos autos
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03/09/2024 08:21
Declarada incompetência
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02/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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