TJPB - 0844314-44.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:48
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844314-44.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais, Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO SARAIVA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMAO - SP330751 EXECUTADO: KENNY ROGERS BARBOSA CAVALCANTI DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, lastreada em documento particular assinado pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas.
Entretanto, do referido documento não constam assinaturas das testemunhas, não constituindo a exceção prevista no art. 784, §4º, CPC, implicando na inexequibilidade do título por não estar em consonância com os 784, III, do CPC.
Intime-se a exequente para suprir a deficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme art. 801 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
27/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 18:35
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844314-44.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais, Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO SARAIVA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMAO - SP330751 EXECUTADO: KENNY ROGERS BARBOSA CAVALCANTI DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, lastreada acordo extrajudicial pactuado entre as partes.
Entretanto, referido acordo não fora juntado.
Como se trata de documento indispensável à propositura da execução, intime-se o exequente para juntá-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme art. 801 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
16/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 08:31
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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