TJPB - 0001202-89.2008.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MARIA VALDENIR PINTO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA AVELINO PORTO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:49
Publicado Edital em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Edital
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A.
VARA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO O CÍVEL.
PRAZO: 15 DIAS Processo: 0001202-89.2008.8.15.0211.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER_a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, e a quem possa interessar, que por este Juízo de Direito da 2ª Vara desta Comarca, se processam os termos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, PJE (Processo Judicial Eletrônico) nº 0001202-89.2008.8.15.0211, que tem como parte autora Banco do Nordeste do Brasil S/A e parte promovida Alessandra Avelino Porto ME, na pessoa de sua representante lega, Sra.
ALESSANDRA AVELINO PORTO, bem como Maria Valdenir Pinto.
E como a parte promovida ALESSANDRA AVELINO PORTO – ME, na pessoa de sua representante legal, Sra.
ALESSANDRA AVELINO PORTO, encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica através do presente edital INTIMADA da decisão do id 109977539, bem como do 1º Leilão designado no dia 18/07/2025 a partir das 10hs:00min e do 2º Leilão, no dia 18/07/2025, a partir das 11hs:00min.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Itaporanga-PB.
Eu, Márcia Elissandre Marques Lemos Farias, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
João Lucas Souto Gil Messias, Juiz de Direito.
Assinado eletronicamente por: JOAO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS - 16/06/2025 07:26:28 Num. 114400040 - Pág. 1 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061607262825400000107324492 Número do documento: 25061607262825400000107324492 -
18/06/2025 10:39
Expedição de Edital.
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16/06/2025 07:26
Expedição de Edital.
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11/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA VALDENIR PINTO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA AVELINO PORTO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:37
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA VALDENIR PINTO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA AVELINO PORTO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:37
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:37
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 07:36
Publicado Edital em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 07:36
Publicado Edital em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Edital
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0001202-89.2008.8.15.0211 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALESSANDRA AVELINO PORTO e ESPÓLIO de MARIA VALDENIR PINTO DATAS: 1º Leilão no dia 18/07/2025 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valo da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 18/07/2025, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 23.749,41 (vinte e três mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos) em 03 de junho de 2008 (ID. 27779588 - Pág. 31).
BEM(NS): 01 (um) terreno situado no loteamento Sinval Mendonça, na rua Projetada 01, na quadra 02, terreno nº 02, medindo 10 (dez) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundos, pertencente ao espólio de Sinval Mendonça. localizado no referido loteamento, SINVAL MENDONÇA, por trás da Rua Padre Lourenço, no centro da cidade. À sua proximidade algumas casas construídas e outras em construção, fazendo confrontação com outros terrenos do loteamento.
O terreno está “nú” sem nenhuma benfeitoria e coberto da vegetação originária.
Registrado na matrícula sob n.º 6.981 às fls. 07v do livro 2/AP do 2º Ofício de Notas da Comarca de Itaporanga/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 12 de setembro de 2022. ÔNUS: Consta Penhora referente ao processo de n.º 0001202-89.2008.8.15.0211; e outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected].
O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, or não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ALESSANDRA AVELINO PORTO - ME e seu(s) representante(s) legal(ais) ALESSANDRA AVELINO PORTO, e ESPÓLIO de MARIA VALDENIR PINTO representado(a) por JOSÉ ONILDO MENDONÇA PINTO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 29 de maio de 2025.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito -
30/05/2025 13:37
Expedição de Edital.
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30/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:34
Expedição de Edital.
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20/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA VALDENIR PINTO em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:10
Deferido o pedido de
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12/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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02/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 01:06
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:37
Deferido o pedido de
-
27/03/2025 11:37
Outras Decisões
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07/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 07:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/08/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA VALDENIR PINTO em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 09:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/04/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 10:21
Juntada de Certidão
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19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA AVELINO PORTO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA VALDENIR PINTO em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:24
Expedição de Edital.
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09/10/2023 00:01
Publicado Edital em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL - PRAZO DE 30 DIAS - JUSTIÇA GRATUITACOMARCA DE ITAPORANGA. 2A.
VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO AO CIVEL.
PRAZO: 20 DIAS Processo: 0001202-89.2008.8.15.0211.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL .
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER_a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, e a quem possa interessar, que por este Juízo de Direito da 2ª Vara desta Comarca, se processam os termos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, PJE (Processo Judicial Eletrônico) nº 0001202-89.2008.8.15.0211, que tem como parte autora BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e parte promovida ALESSANDRA AVELINO PORTO e MARIA VALDENIR PINTO, e como a parte promovida Alessandra Avelino Porto, representando a empresa ALESSANDRA AVELINO PORTO ME – CNPJ 04.685.856.0002-80, encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certidões dos oficiais de justiça em datas de 17/09/2022 e 04/03/2023, bem como, a pedido da parte promovente para que ela fosse citada por edital, então, foi determinado pelo Magistrado que, Alessandra Avelino Porto (ALESSANDRA AVELINO PORTO ME), fica CITADA através do presente edital, para no prazo de 03(três) dias, promover o pagamento da dívida no valor de R$ 23.749,41(vinte e três mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos).
Não havendo pagamento serão penhorados os bens indicados pelo credor na inicial.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Itaporanga-PB.
Eu, Márcia Elissandre Marques Lemos Farias, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
João Lucas Souto Gil Messias, Juiz de Direito. (Datas e assinaturas eletrônicas). -
05/10/2023 09:25
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 07:54
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 13:55
Expedição de Edital.
-
02/06/2023 13:29
Outras Decisões
-
14/02/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA NETO em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA VALDENIR PINTO em 28/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 15:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/08/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 16:37
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/02/2022 09:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/02/2022 09:41
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/02/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:09
Decorrido prazo de Marcos Firmino de Queiroz em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:09
Decorrido prazo de Marcos Firmino de Queiroz em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:09
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA NETO em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:09
Decorrido prazo de BIVAR RUFINO DE LUCENA em 15/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 09:21
Processo migrado para o PJe
-
21/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 21: 08/2019 C.GRANDE
-
21/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 08/2019 NOVO MALOTE
-
21/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 21: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
21/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2019 NF 89/19
-
21/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 08/2019 11:47 TJEIT03
-
22/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2017
-
20/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2017
-
06/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 02/2017
-
02/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2017
-
01/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 12/2016 NOTA DE FORO
-
15/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2016 P001274160211 12:34:53 BNB BAN
-
30/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 30: 11/2016
-
29/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 11/2016 NF 182/1
-
07/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 07/2016
-
01/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2016
-
27/06/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 06/2016 COPIA SENTENCA
-
27/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 06/2016
-
03/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 29: 08/2013
-
03/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 29: 08/2013
-
03/09/2013 00:00
Mov. [11018] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUCAO 04: 08/20
-
15/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 07/2013 CALCULOS
-
09/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2013
-
26/02/2013 00:00
Mov. [11018] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUCAO 04: 08/20
-
20/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042012
-
07/12/2011 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 07122011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07092011
-
04/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04082011
-
04/08/2011 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 04082011
-
19/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19052011
-
19/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19052011
-
14/05/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14052011
-
14/05/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 14052011
-
14/05/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 14052011
-
06/05/2011 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 23042011
-
06/05/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 23052011
-
23/04/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230420112MARIA VALDENI
-
04/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04112010
-
04/11/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 04122010
-
01/07/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01072010
-
01/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01072010
-
14/06/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14062010
-
14/06/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 19062010
-
09/06/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09062010
-
09/06/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21062010
-
07/06/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07062010 NF 86: 10
-
22/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22042010
-
22/04/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22042010
-
14/04/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140420101ALESSANDRA AV
-
14/04/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14042010
-
14/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14042010
-
26/02/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 21082008
-
22/08/2008 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 21082008
-
21/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21082008
-
19/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19082008
-
31/07/2008 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 31072008
-
30/07/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 30072008 IT13
-
30/07/2008 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2008
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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