TJPB - 0810188-14.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:17
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 05:14
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:14
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0810188-14.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Custas pagas.
Alvarás já expedidos no BRBJUS.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 3 de setembro de 2025.
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
03/09/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:51
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:58
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0810188-14.2024.8.15.0251 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] AUTOR: MARIA SALETE ALEXANDRE FERREIRA REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO AUTOR O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Intime-se para informar os dados bancários para elaboração dos alvarás.
Prazo de 05 dias. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:01
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2025 23:59.
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14/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:58
Juntada de cálculos
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14/07/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 20:17
Determinada diligência
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09/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:05
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:45
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:45
Juntada de Certidão de prevenção
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31/03/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:29
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 12:18
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 04:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 06:54
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:35
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:35
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:02
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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