TJPB - 0801034-34.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:11
Decorrido prazo de INGRID RAMOS DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:11
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO GOMES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES FERREIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:11
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES FERREIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:11
Decorrido prazo de EDNALVA GOMES FERREIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:11
Decorrido prazo de EDILENE GOMES FERREIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:37
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801034-34.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Imissão] AUTOR(S): Nome: MARIA DO CARMO FERREIRA Endereço: R ROMANOS, (Jd N Canaã), BATISTINI, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09842-350 Nome: EDILENE GOMES FERREIRA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: EDNALVA GOMES FERREIRA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: CRISTIANO GOMES FERREIRA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: MARIA DE LOURDES GOMES FERREIRA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA Endereço: R JABRE, HITERLAND, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26115-320 Nome: JOSE EDNALDO GOMES Endereço: R JABRE, HITERLAND, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26115-320 Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL CARDOSO DA MOTTA SILVEIRA - PB26563 RÉU(S): Nome: INGRID RAMOS DOS SANTOS Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: OLAVO FRANCELINO DE PONTES - RN18677 DECISÃO Vistos, etc.
Foi determinado no feito conexo de usucapião que o presente feito irá tramitar normalmente enquanto o usucapião ficará suspenso aguardando o resultado da presente ação.
O(s) autor(es), já qualificado(s) nos autos e identificado(s) " acima, ingressou(aram) com a presente ação.
Nos termos do art. 357 do CPC, considerando a complexidade da causa, designo audiência de saneamento do feito onde serão especificada as provas que deverão ser produzidas em audiência.
As partes deverão apresentar na audiência o rol das testemunhas que serão inquiridas, que deverá ser elaborado nos moldes do art. 450 do CPC Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: § 2o As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz. § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. § 5o Na hipótese do § 3o, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.
Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Designo audiência de saneamento para o dia 27 / 11 / 2025 ÀS 10 : 30 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
Jacaraú, 16 de agosto de 2025.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
16/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
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03/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 09:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/01/2025 09:30 Vara Única de Jacaraú.
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO GOMES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de EDNALVA GOMES FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de EDILENE GOMES FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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12/11/2024 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 07:23
Juntada de Petição de mandado
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05/11/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 10:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/01/2025 09:30 Vara Única de Jacaraú.
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28/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 08:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO CARMO FERREIRA (*29.***.*68-91) e outros.
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28/10/2024 08:40
Determinada diligência
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14/10/2024 13:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/10/2024 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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