TJPB - 0007346-28.2014.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0007346-28.2014.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: JOSE VALDEREDO TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR, JOSE VALCLEBIO ELIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ESDRAS LEITE DE CARVALHO - PB19595, IANCO JOSÉ DE OLIVEIRA CORDEIRO - PB11383, KERSON PAULLINNELY BRASIL DE BRITO - PB23623 EXECUTADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208, FELIPE MACHADO MENEZES - DF50788, NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF39473 DECISÃO
Vistos.
Nos presentes autos, o pleito autoral foi julgado parcialmente procedente, conforme sentença, de ID 64100448, mentida pelo acórdão (ID 82863312), que assim dispôs: "Assim sendo, à vista do quanto exposto e mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar solidariamente os requeridos a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, o valor total de R$ 48.948,00 (quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais), devendo o citado valor ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais a partir da data do sinistro, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação; bem como, ainda de forma solidária, a título de lucros cessantes, na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), incidindo correção monetária pelos índices oficiais também a partir da data do pagamento, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Ressalte-se, no que se refere aos valores solidariamente devidos pela MAPFRE SEGUROS, que a apontada solidariedade em relação à condenação deve se ater aos limites estabelecidos na apólice, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença.
Por ser caso de sucumbência recíproca (art. 86, do CPC), condeno os litigantes ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, à teor do §2º, do Art. 85, do CPC, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, com a ressalva do §3º, do Art. 98, do mesmo diploma legal, no que diz respeito à parte autora." Todavia, embora tenha sido consignada a condenação solidária das promovidas, requerido o cumprimento da sentença, pelo autor (ID 83108739), apenas foi intimada, para pagamento da condenação, a ré PUJANTE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, através de seus advogados (Expediente 16859263), a qual informou que encontra-se em recuperação judicial, deferida nos autos de nº 1027260-89.2024.8.26.0100, ao passo que a seguradora litisdenunciada, MAPFRE SEGUROS S/A, não foi devidamente intimada, no que pese o exequente tenha requerido a penhora de valores em contas desta (ID 113517659).
Assim, a fim de evitar a arguição futura de nulidade, embora tenha sido revel na fase de conhecimento, antes da realização de qualquer medida constritiva, o executado solidário, MAPFRE SEGUROS S/A, deve ser previamente intimado, para cumprimento voluntário da sentença, nos termos do inciso II do §2º do art. 513 do CPC, pelo que não conheço, neste momento, o pedido de penhora de valores em contas de sua titularidade (ID 113517659).
Assim, uma vez que ainda não foi oportunizado o pagamento voluntário pelo corréu, não sendo possível a aplicação do §1º do art. 523 do CPC, neste momento, antes de qualquer providência, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, anexar demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, sem incidência da multa de 10% e dos honorários da fase de cumprimento de 10%.
Apresentada planilha atualizada, em atenção ao art. 523, do CPC, intime-se o executado MAPFRE SEGUROS S/A, por carta, através de seu representante legal (art. 513, §2º, I, do CPC), no endereço indicado no ID 34445443, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em seguida: 1) Efetuado depósito pela parte ré, ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
22/08/2025 09:23
Outras Decisões
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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28/05/2025 22:13
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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19/05/2025 08:49
Juntada de Petição de informação
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08/05/2025 12:16
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2025 21:59
Juntada de Petição de informação
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25/02/2025 22:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2025 08:49
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:57
Decorrido prazo de PUJANTE TRANSPORTES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 11:29
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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16/01/2025 11:23
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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08/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 22:20
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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12/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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02/11/2024 18:42
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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02/11/2024 18:29
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:45
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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04/07/2024 08:10
Conclusos para decisão
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03/07/2024 01:04
Decorrido prazo de FELIPE MACHADO MENEZES em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:23
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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06/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:36
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2024 13:16
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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27/02/2024 08:23
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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22/01/2024 10:40
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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04/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:34
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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04/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:33
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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29/11/2023 06:05
Recebidos os autos
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29/11/2023 06:05
Juntada de Certidão de prevenção
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18/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2022 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 18:29
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSE VALCLEBIO ELIAS em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
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29/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2022 08:17
Conclusos para julgamento
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28/08/2022 03:14
Decorrido prazo de PUJANTE TRANSPORTES LTDA em 22/08/2022 23:59.
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27/07/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 13:07
Conclusos para despacho
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09/02/2022 02:28
Decorrido prazo de FELIPE MACHADO MENEZES em 08/02/2022 23:59:59.
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11/01/2022 10:54
Juntada de Petição de comunicações
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27/12/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 14:04
Conclusos para despacho
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29/09/2021 12:13
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2021 15:42
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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29/07/2021 01:51
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 28/07/2021 23:59:59.
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29/07/2021 01:07
Decorrido prazo de JOSE VALCLEBIO ELIAS em 28/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 10:44
Decretada a revelia
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14/06/2021 15:41
Conclusos para despacho
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14/06/2021 15:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/02/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 10:03
Juntada de Certidão
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08/10/2020 00:51
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 02:33
Decorrido prazo de PUJANTE TRANSPORTES LTDA em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 02:33
Decorrido prazo de JOSE VALCLEBIO ELIAS em 05/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 17:17
Juntada de Certidão
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17/09/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 21:43
Deferido o pedido de
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17/03/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 07:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 02:36
Decorrido prazo de JOSE VALCLEBIO ELIAS em 29/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 02:36
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 29/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 18:07
Conclusos para despacho
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08/05/2019 08:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 15:06
Juntada de Certidão
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26/03/2019 12:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/02/2019 15:11
Conclusos para despacho
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28/11/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 08:14
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2018 08:14
Juntada de Certidão
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24/08/2018 08:08
Conclusos para despacho
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22/08/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 12:02
Conclusos para despacho
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19/06/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 01:26
Decorrido prazo de ESDRAS LEITE DE CARVALHO em 11/06/2018 23:59:59.
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12/06/2018 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em 11/06/2018 23:59:59.
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12/06/2018 01:26
Decorrido prazo de ianco josé de oliveira cordeiro em 11/06/2018 23:59:59.
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11/06/2018 22:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 13:05
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2018 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2018 10:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2018 12:20
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 07: 05/2018 12:32 TJEJPAJ
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07/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2018 NF 77/18
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07/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 05/2018 MIGRACAO P/PJE
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03/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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22/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2018 P073957172003 15:58:38 JOSE VA
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06/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2017 P073957172003 11:06:45 JOSE VA
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27/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 18: 05/2017
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17/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 05/2017 CERTIFICADO PRAZO
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24/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 03/2017 NOTA DE FORO
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22/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2017 NF 51/17
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04/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2016 P079968162003 09:05:26 JOSE VA
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19/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2016 P079968162003 09:59:50 JOSE VA
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29/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2016 PM13032162003 15:37:41 JOSE VA
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21/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 09/2016
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21/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2016 PM13032162003 21/09/2016 13:52
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20/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2016
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20/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2016 PA12815162003 12:42:26 JOSE VA
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19/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016 PA12815162003 19/09/2016 15:10
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19/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 09/2016
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08/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/09/2016 011383PB
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20/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 07/2016 P056102162003 13:16:01 PUJANTE
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15/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 15: 07/2016 P056102162003 11:36:27 PUJANTE
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30/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 30: 06/2016 D038003162003 17:09:33 TERCEIR
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03/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 03: 06/2016
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11/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2016
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09/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2016
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08/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2016 P009839162003 14:18:23 JOSE VA
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02/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 02/2016 NOTA DE FORO
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18/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2016 P009839162003 07:50:26 JOSE VA
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15/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2016 NF 22/16
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15/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO AVISO DE RECEBIMENTO 15: 02/2016 intime-se a parte aut
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05/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 05: 02/2016 E CARTA DEVOLVIDA
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18/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 18: 01/2016
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06/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2015 PA18141152003 08:06:20 JOSE VA
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30/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 09/2015
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29/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2015 PA18141152003 29/09/2015 18:07
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25/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/09/2015 011383PB
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04/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 08/2015 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
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19/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 19: 06/2015
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29/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2015 PA03013152003 16:51:12 JOSE VA
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27/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2015 PA03013152003 26/02/2015 12:38
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30/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2015
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20/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2015
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13/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2015
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06/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 10/2014
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06/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2014
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Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2014
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29/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 09/2014 TJEEGCM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2014
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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