TJPB - 0801331-59.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:28
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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28/08/2025 15:22
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2025 02:09
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0801331-59.2022.8.15.0441 DECISÃO DE SANEAMENTO Vistos, etc.
Ciente da devolução da carta precatória (Id. 114766894) e da certidão em anexo (Id. 114768001), na qual consta que não foi possível cumprir a busca e apreensão dos bens em poder do requerido Rosinaldo Valério da Silva, em razão de a parte interessada não ter indicado a localização exata dos veículos nem acompanhado o oficial de justiça.
Todavia, analisando os autos, verifico que a petição de Id. 108412872, juntada pela parte autora, já havia informado o paradeiro dos automóveis, os quais se encontram na Rua Odilon Muniz, nº 157, Umburanas/BA, CEP 44798-000, próximo à Delegacia Territorial, em uma casa de primeiro andar.
Ressalte-se, entretanto, que os veículos estão em poder do réu Paulo Marcos Marinho de Brito Filho, sendo o referido endereço de sua propriedade, e não de Rosinaldo Valério da Silva.
Ante o exposto: INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça, conforme Id. 102434776. 1.
Constatado o equívoco no destinatário do mandado de citação constante no Id. 114768000, RENOVE-SE a expedição da carta precatória para cumprimento da decisão liminar proferida no Id. 70751508.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:31
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:21
Juntada de Ofício
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25/03/2025 11:32
Juntada de Carta precatória
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25/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:33
Deferido o pedido de
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25/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:37
Juntada de Petição de resposta
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13/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:21
Reformada decisão anterior Liminar (339) datada de 03/04/2023
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15/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:58
Juntada de Petição de resposta
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09/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 07:55
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:17
Decorrido prazo de THAYNARA TAYSE SOARES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:17
Decorrido prazo de MARCELLO PIMENTEL MENDONCA em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:27
Outras Decisões
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24/04/2023 07:35
Conclusos para despacho
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20/04/2023 22:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/04/2023 14:29
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 19:09
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:43
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 19:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADRIANA CRISTINA DE MEDEIROS ANDRADE - CPF: *21.***.*70-35 (REQUERENTE)
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14/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
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13/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Resposta • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Resposta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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