TJPB - 0801511-53.2021.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 15:30
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:42
Juntada de Alvará
-
19/01/2024 09:42
Juntada de Alvará
-
18/01/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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09/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
INTIMO a autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Ingá/PB, 7 de dezembro de 2023.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário -
07/12/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801511-53.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. opôs impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por MANOEL PEDRO SOBRINHO, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança.
Intimado, o exequente apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução. É o relatório.
Decido.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução.
A fim de comprovar o excesso dos cálculos trazidos pelo exequente, o executado anexou aos autos o extrato de pagamento, o qual demonstra todos os descontos efetuados em folha, bem como a planilha com a devida atualização, observando os parâmetros da sentença, conforme consta no id. 76201069 e seguintes.
Dada a oportunidade, a exequente não impugnou adequadamente os cálculos referente aos danos materiais, já que não trouxe aos autos documentos que comprovem que houveram mais descontos do que os apontados.
Ademais, no cálculo apresentado pelo exequente, o valor do dano material foi somado e corrigido a partir da data inicial dos descontos, como se os descontos tivessem sido realizados integralmente na mesma data, sendo que a sentença determinou a correção a partir de cada consignação, ou seja, as parcelas descontadas devem ser corrigidas mês a mês.
Portanto, inexistindo erro material no cálculo apresentado pelo executado, impõe-se reconhecer o excesso de execução.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução, no montante de R$ 3.838,57.
Em virtude do presente incidente, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da diferença cobrada.
A execução ficará suspensa em relação à parte exequente, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita.
Autorizo, desde já, a elaboração dos alvarás para levantamento, em favor do autor da quantia incontroversa.
Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo recursal e pagas as custas, retornem para extinção da execução.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura digitais.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
24/11/2023 08:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2023 07:46
Recebidos os autos.
-
06/11/2023 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
01/11/2023 22:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 18:50
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801511-53.2021.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, data e assinatura digitais. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
02/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 22:24
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:58
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
17/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:32
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 08:34
Juntada de Alvará
-
29/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 01:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:33
Nomeado perito
-
08/08/2022 11:33
Outras Decisões
-
05/07/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 21:06
Juntada de Ofício
-
25/04/2022 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 03:36
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO NUNES em 16/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 01:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/11/2021 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2021 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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