TJPB - 0801167-42.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:09
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Processo n.º: 0801167-42.2025.8.15.1071 DESAPROPRIAÇÃO (90) [Desapropriação] AUTOR(ES): Nome: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA Endereço: Rua Josefa Eugênia, s/n, Centro, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 RÉU(S): Nome: ANTONIO BASTOS DA SILVA Endereço: Sítio Capela 1, s/n, Zona Rural, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogado do(a) REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 SENTENÇA Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, id. 116118218, para que surtam jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se eventuais alvarás requeridos nos termos do acordo.
Ressalto que a presente homologação do acordo firmado não tem o condão de gerar a autorização judicial para a inscrição do bem em registro de imóveis, uma vez que bem objeto da desapropriação não possuía registro prévio.
Portanto, a futura e eventual inscrição deverá obedecer os trâmites necessários para uma aquisição original na forma da lei.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intimem-se as partes através dos advogados e/ou defensores constituídos.
Não havendo qualquer providência a ser tomada pelo cartório, arquive-se de imediato.
O processo poderá ser desarquivado caso haja eventual requerimento para cumprimento de sentença.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 22 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCBR -
23/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 07:20
Homologada a Transação
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15/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/06/2025 09:07
Determinada diligência
-
16/06/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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