TJPB - 0844127-36.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0844127-36.2025.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA EMILIA RIBEIRO, CAMILA MARIA RIBEIRO BATISTA, JOAO PEDRO RIBEIRO BATISTA DE CUJUS: FABIANO OLIVEIRA BATISTA SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO – Pedido de desistência - Partilha a ser realizada através de escritura pública - Extinção. - Impõe-se a extinção, quando os herdeiros postulam a desistência para promover a partilha através de escritura pública.
Vistos, etc...
Trata-se de ação de inventário, através do arrolamento sumário, dos bens deixados por falecimento de FABIANO OLIVEIRA BATISTA.
No id. 121024496 consta pedido de desistência. É o relatório.
Decido.
O pedido formulado na exordial encontra-se prejudicado. É que os herdeiros requereram a desistência do inventário, a fim de promovê-lo através da via extrajudicial.
Com efeito, em casos tais, dispõe o art. 2º, da Resolução nº 35/2007, do CNJ, que “É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial”.
Ora, diante desse contexto, resta, tão-só deferir a pretensão, até mesmo porque o recolhimento do ITCD e de demais débitos fiscais, acaso existam, inevitavelmente ocorrerá quando da lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO DE JURISIDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INVENTÁRIO - ESCRITURA PÚBLICA - LEI 11.441/07 - FACULDADE PARA A PARTE - DESISTÊNCIA DA VIA JUDICIAL E OPÇÃO PELA VIA EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE - A Lei 11.441, de 04.01.07, que passou a viger na data de sua publicação, trouxe significativas mudanças ao Código de Processo Civil, permitindo que inventários sejam realizados perante Cartórios de Tabelionatos, desde que as partes, capazes, estejam concordes com os termos da escritura pública. - Essa lei prevê uma opção a ser exercida pelas partes interessadas, em conformidade com o caso específico, inserindo o verbo "poderá", indicativo de faculdade de a parte optar pelo procedimento judicial ou extrajudicial. - Recurso Provido (TJMG.
Agravo de Instrumento Cv 1.0479.00.013092-8/005, Relator(a): Des.(a) Eduardo Andrade, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/11/2012, publicação da súmula em 19/11/2012).
Por fim, o art. 27, da citada resolução, estabelece que “A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação por escritura pública”, daí porque prescindível a oitiva da Fazenda Estadual acerca do pedido.
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, homologo o pedido de desistência e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, isto com supedâneo no art. 485, VIII, do CPC e art. 2º, da Resolução nº 35/2007, do CNJ.
Sem custas, face a ausência de pronunciamento judicial a autorizar a cobrança.
Certifique-se de logo o trânsito em julgado, por se tratar de arrolamento sumário e de extinção pela desistência, e arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa, 25 de agosto de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
25/08/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 19:33
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:20
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 16:32
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2025 08:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 08:11
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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30/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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