TJPB - 0834553-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:56
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0834553-86.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: VERA LUCIA DE LIMA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DANILO DO NASCIMENTO FERREIRA DAS NEVES - PE65242, JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL - PE48820 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
27/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 19:29
Conclusos para despacho
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26/08/2025 19:29
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 19:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/08/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2025 08:28
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2025 08:21
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/08/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/06/2025 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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