TJPB - 0801448-89.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:05
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0801448-89.2024.8.15.0761 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de terceiro opostos por Kely Cristina Silva Rodrigues, com fundamento no art. 674 do Código de Processo Civil, em face da constrição judicial incidente sobre imóvel objeto de contrato de compromisso de compra e venda firmado em 03/11/2016, cuja posse e quitação integral foram devidamente comprovadas nos autos.
O feito encontra-se suspenso, por decisão anterior, em razão da Sindicância nº 02/2025 instaurada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, voltada à apuração de condutas funcionais do magistrado responsável pelos atos decisórios no processo de origem nº 0801051-30.2024.8.15.0761.
Contudo, a análise dos autos revela que a presente demanda trata de matéria autônoma e distinta da discutida no processo principal, versando sobre a posse legítima de terceiro adquirente de boa-fé, com base em título anterior à constrição judicial.
Além disso, consta nos autos a juntada do Ofício nº 124/2025-GDC, emitido pela Corregedoria-Geral de Justiça, que declara encerrada a referida sindicância em 08/04/2025 e autoriza expressamente a retomada da tramitação dos feitos suspensos, não subsistindo, portanto, motivo legítimo para a manutenção da paralisação processual.
Acrescente-se que o prolongamento indevido da suspensão compromete o direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88) e contraria a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme se extrai dos acórdãos proferidos nos processos nº 0808158-46.2025.8.15.0000 e 0808437-32.2025.8.15.0000, ambos reconhecendo a ilegitimidade de suspensões processuais fundadas em sindicâncias sem relação direta com o objeto do feito.
Diante do exposto, LEVANTO a suspensão do presente feito, devendo o cartório promover o regular prosseguimento da marcha processual; DETERMINO ao cartório que CERTIFIQUE se todos os embargados foram devidamente citados nos termos do art. 677, §3º do CPC; Caso constatada ausência de citação de qualquer dos embargados, deverá o cartório providenciar, de imediato, a respectiva citação, com a devida juntada aos autos; Após a regularização das citações, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade; Em seguida, venham os autos conclusos para análise e deliberação quanto à fase instrutória ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
GURINHÉM, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 11:51
Juntada de comunicações
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28/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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13/08/2025 19:39
Determinada diligência
-
13/08/2025 19:39
Outras Decisões
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15/05/2025 06:53
Decorrido prazo de HUGO AUGUSTO BUONORA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 06:53
Decorrido prazo de TADEU COATTI NETO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:53
Decorrido prazo de GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:53
Decorrido prazo de DEOCLECIANO OTAVIO DE OLIVEIRA NETO em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:58
Juntada de Ofício
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31/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de TADEU COATTI NETO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de HUGO AUGUSTO BUONORA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de DEOCLECIANO OTAVIO DE OLIVEIRA NETO em 30/01/2025 23:59.
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27/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KELY CRISTINA SILVA RODRIGUES (*17.***.*78-15).
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07/10/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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