TJPB - 0802435-41.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:33
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:50
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0802435-41.2025.8.15.0131 Polo Ativo: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO Polo Passivo: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em face de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A.
Ocorre que, conforme manifestação constante no ID 113164250, a parte autora requereu expressamente a desistência da ação, antes da realização de audiência de instrução e julgamento.
Nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, é cabível a extinção do feito sem resolução de mérito nos casos de desistência da parte autora, quando ainda não houver sido apresentada contestação ou produzida prova em audiência.
Diante disso, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Não há falar em verbas sucumbenciais nesta fase processual.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
SOCRATES ALVES PEDROSA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/08/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:04
Extinto o processo por desistência
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13/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
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13/07/2025 13:31
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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