TJPB - 0002034-27.2015.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:05
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Cajazeiras Processo nº 0002034-27.2015.8.15.0131 Decisão Vistos etc.
No bojo dos autos em epígrafe, após o trânsito em julgado da sentença retro, o BANCO DO Brasil (honorários advocaticios) requereu o cumprimento de sentença.
Altere-se o polo da ação, fazendo constar o banco do brasil como parte exequente.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil1, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado a preclusão da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
CAJAZEIRAS, 20 de agosto de 2025.
Juiz de Direito ---------------------------------------------------------- 1 § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. -
01/09/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
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16/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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15/05/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:44
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:17
Juntada de Alvará
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11/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:45
Juntada de Alvará
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29/07/2024 14:13
Determinada diligência
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22/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 17:54
Determinada diligência
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04/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/12/2023 07:11
Conclusos para despacho
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01/12/2023 17:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:58
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:26
Determinada diligência
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27/09/2023 22:32
Conclusos para despacho
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27/09/2023 12:53
Recebidos os autos
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27/09/2023 12:53
Juntada de Certidão de prevenção
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08/03/2021 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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19/10/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 08:09
Conclusos para despacho
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04/03/2020 03:16
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 03/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 11:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 11:00
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2019 11:37
Juntada de Certidão
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07/08/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 08:45
Processo migrado para o PJe
-
30/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 07/2019
-
30/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 30: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
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30/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2019 NF 113/1
-
30/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 07/2019 09:06 TJESP04
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22/02/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2019
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14/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2019 NF 15/19
-
09/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 09: 10/2018 P001869180131 11:31:42 ESPOLIO
-
26/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 26: 09/2018 P001869180131 17:30:21 ESPOLIO
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20/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO LAUDO PERICIAL 20: 09/2018
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18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2018 NF 114/1
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06/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 08/2018 SENTENCA
-
30/07/2018 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 30: 07/2018
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25/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2018
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12/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2017 P004188170131 07:22:58 ESPOLIO
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09/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2017 P004188170131 17:14:48 ESPOLIO
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08/11/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2017
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06/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2017 NF 147/1
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13/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2017
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17/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2017
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19/06/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 19: 06/2017 AGRAVO
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06/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 03/2017
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01/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 12/2016
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02/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 09/2016
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24/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 08/2016
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10/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2016 P001235160131 08:09:15 ESPOLIO
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02/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2016 P001235160131 12:54:48 ESPOLIO
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08/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2016
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06/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2016 NF 35/16
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18/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2016
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18/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2015
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16/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 16: 12/2015 P00228415013
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17/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 17: 11/2015 P00228415
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09/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 11/2015 D009984150131 09:55:14 001
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24/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 09/2015 BANCO DO BRASIL S/A
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04/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2015
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29/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2015
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02/07/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 02: 07/2015 TJECZ40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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