TJPB - 0813694-25.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/11/2023 01:15 Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 31/10/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 01:14 Decorrido prazo de Júlio Borges dos Santos em 31/10/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 01:14 Decorrido prazo de Thaynara Freitas Inácio França em 31/10/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 01:14 Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO SORRISO LTDA - ME em 31/10/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 22:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/10/2023 22:18 Transitado em Julgado em 31/10/2023 
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                                            06/10/2023 00:22 Publicado Sentença em 06/10/2023. 
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                                            06/10/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            05/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813694-25.2020.8.15.2001 [Inadimplemento] AUTOR: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO SORRISO LTDA - ME, JÚLIO BORGES DOS SANTOS, THAYNARA FREITAS INÁCIO FRANÇA SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Cuida-se de Ação de Cobrança envolvendo as partes acima nominadas, ambas qualificadas.
 
 Em ID 71470051, os advogados da parte autora renunciaram ao mandato que lhe foram outorgados, comprovando, no ID 71470054, a ciência da parte autora.
 
 Ultrapassado o prazo de 30 dias, não houve constituição de novo patrono pela parte Autora. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 O que se vê dos autos é que o representante legal da parte autora, pessoalmente cientificada da renúncia de seu patrono ( ID 71470054 ), deixou exaurir o prazo do art. 112 do CPC sem constituir novo patrono, sendo desnecessária sua intimação judicial.
 
 Neste sentido: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO APELANTE.
 
 NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL (ART. 76, § 2º, I, DO CPC).
 
 DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 76, CAPUT, DO CPC).
 
 HIPÓTESE DE IRREGULARIDADE DERIVADA DA RENÚNCIA DE MANDATO PELO CAUSÍDICO ATÉ ENTÃO CONSTITUÍDO.
 
 PARTE CIENTIFICADA, PELO ADVOGADO RENUNCIANTE, DA IRREGULARIDADE, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR NOVO CAUSÍDICO (ART. 112 DO CPC).
 
 JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 Como regra, o juízo, ao se deparar com vício de representação, deve intimar a parte pessoalmente para regularizar o vício (art. 76, caput, do CPC). 2.
 
 A intimação pessoal da parte é excepcionalmente desnecessária quando a irregularidade de representação deriva de renúncia do mandato, pois, nessa hipótese, a parte já é cientificada, pelo causídico renunciante, da necessidade de constituir novo advogado (art. 112 do CPC).
 
 Jurisprudência pacífica do STJ (AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel.
 
 Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 27/03/2017). 3.
 
 As intimações para regularização de vício exigidas pelos arts. 932, parágrafo único, e 938, § 1º, do CPC, são substituídas, na hipótese de renúncia do mandato, pela comunicação feita pelo próprio advogado (art. 112 do CPC). 4.
 
 O princípio da primazia da decisão de mérito (arts. 4 e 6º do CPC) não confere à parte o direito de ser instada, sucessivas vezes, a regularizar um mesmo vício.
 
 Estando ciente, por comunicação do advogado, de que deve constituir novo causídico (art. 112 do CPC), desnecessária a realização de nova comunicação, desta vez por intimação judicial pessoal. 5.
 
 Recurso conhecido e desprovido. (TJ-AM - AGT: 00047156820218040000 AM 0004715-68.2021.8.04.0000, Relator: Paulo César Caminha e Lima, Data de Julgamento: 07/10/2021, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 07/10/2021).
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 RENÚNCIA ADVOGADO.
 
 CIÊNCIA DA PARTE.
 
 INTIMAÇÃO PESSOAL.
 
 DESNECESSIDADE. 1.
 
 A renúncia ao mandato e a inequívoca notificação do mandante, nos termos do artigo 112 do CPC/15, dispensa a determinação judicial para intimação pessoal da parte com a finalidade de regularização da representação processual nos autos.
 
 Precedentes STJ.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-GO - Apelação (CPC): 04612296720078090051, Relator: ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, Data de Julgamento: 02/07/2018, Goiânia - 4ª Vara Cível - I, Data de Publicação: DJ de 02/07/2018).
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc.
 
 IV do CPC/2015.
 
 Custas recolhidas previamente.
 
 Com o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2023.
 
 Josivaldo Felix de Oliveira Juiz de Direito
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                                            03/10/2023 21:12 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            02/10/2023 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2023 22:10 Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 15/09/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 05:34 Publicado Despacho em 01/08/2023. 
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                                            01/08/2023 05:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 
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                                            28/07/2023 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2023 17:33 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            17/04/2023 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2023 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2023 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 17:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/12/2022 17:26 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            18/11/2022 11:10 Expedição de Mandado. 
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                                            06/11/2022 04:59 Juntada de provimento correcional 
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                                            02/08/2022 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2022 08:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2022 08:21 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            22/07/2022 08:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2022 08:19 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            13/07/2022 21:59 Expedição de Mandado. 
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                                            13/07/2022 21:59 Expedição de Mandado. 
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                                            29/06/2022 14:33 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/06/2022 02:07 Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 20/06/2022 23:59. 
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                                            20/05/2022 23:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2022 23:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2022 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/05/2022 15:59 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2022 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2022 03:48 Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 25/01/2022 23:59:59. 
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                                            25/10/2021 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2021 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2021 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2021 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2021 15:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/02/2021 15:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/02/2021 17:08 Expedição de Mandado. 
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                                            01/02/2021 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2020 08:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2020 16:25 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2020 15:28 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            14/07/2020 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2020 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2020 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2020 14:11 Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            08/04/2020 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2020 18:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2020 14:17 Expedição de Mandado. 
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                                            09/03/2020 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2020 14:15 Audiência conciliação designada para 29/04/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            09/03/2020 14:14 Recebidos os autos. 
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                                            09/03/2020 14:14 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            06/03/2020 09:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2020 16:45 Distribuído por sorteio 
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                                            04/03/2020 16:39 Conclusos para despacho 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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