TJPB - 0825510-82.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:25
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 01:52
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0825510-82.2023.8.15.0001 REQUERENTE: DAMIANA DANTAS DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MASSARANDUBA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID 106514545.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
30/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:59
Juntada de RPV
-
29/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:16
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2025 22:08
Juntada de provimento correcional
-
09/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSARANDUBA em 24/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSARANDUBA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 03:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSARANDUBA em 29/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:45
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSARANDUBA em 27/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:48
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 11:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/11/2023 11:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2023 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
21/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:15
Juntada de Informações
-
21/09/2023 18:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2023 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
08/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825636-93.2016.8.15.2001
Banco Honda S/A.
Clayton Herminio Marques da Costa
Advogado: Eliete Santana Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2017 13:45
Processo nº 0800995-67.2024.8.15.0091
Nair Faustino Querino
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 10:15
Processo nº 0822327-35.2025.8.15.0001
Maria do Socorro Urtiga Pereira
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Paes Barreto Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 21:14
Processo nº 0809363-35.2023.8.15.0371
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Adilson Alves Teixeira
Advogado: Francisco Romano Cesario de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 12:25
Processo nº 0036396-13.2011.8.15.2001
Carlos Pereira
Pbprev Paraiba Previdencia
Advogado: Andrezza Gabriel Medeiros Costa Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2023 14:02