TJPB - 0841275-49.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:27
Determinada diligência
-
31/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:55
Juntada de diligência
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30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de BERNADETE DE LOURDES OLIVEIRA DE ALEXANDRIA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841275-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação da parte promovente para ciência da certidão id 106388609 João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 19:36
Juntada de diligência
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04/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:55
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 10:13
Juntada de informação
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14/11/2024 08:53
Juntada de informação
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11/11/2024 12:04
Juntada de informação
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11/11/2024 11:55
Juntada de informação
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11/10/2024 14:55
Determinada diligência
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27/08/2024 13:08
Juntada de Petição de informação
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28/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:03
Juntada de diligência
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28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de BERNADETE DE LOURDES OLIVEIRA DE ALEXANDRIA em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:28
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0841275-49.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que o requerimento formulado na petição de Id nº 83960854, consistente na pretensa citação da parte demandada via WhatsApp, no momento não merece acolhimento.
Nada obstante a entrada em vigor da Lei nº 14.195/21, que deu nova redação ao art. 246 do CPC/15, tem-se que a citação por meio eletrônico deve ser efetivada "por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça", o que não é o caso dos autos.
Ademais, a validade da citação por WhatsApp é bastante questionada em nossos Tribunais, uma vez que nem sempre se tem a certeza de que o destinatário da mensagem é realmente o citando, conforme possível depreender de relevante precedente judicial que segue transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
INVALIDADE.
INCERTEZA DA COMUNICAÇÃO.NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO ATO. 1.
A citação informal por aplicativo whatsapp não encontra respaldo no CPC nem na Lei 11.419/2006, mormente quanto inexiste certeza de que o destinatário da mensagem eletrônica, efetivamente, é o próprio executado. 2.
Existindo a possibilidade de realização de outros meios ordinários de citação, tais como a citação por hora certa ou editalícia, afigura-se escorreita a decisão que tornou sem efeito o ato realizado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-GO - AI: 01453273020218090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
Aureliano Albuquerque Amorim, Data de Julgamento: 12/04/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 12/04/2021).
Forte nestes fundamentos, indefiro o pedido de Id nº 83960854, facultando à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa, 07 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
10/06/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 08:56
Determinada diligência
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06/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
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27/12/2023 14:21
Juntada de Petição de informação
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12/12/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
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27/11/2023 09:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/11/2023 08:42
Decorrido prazo de BERNADETE DE LOURDES OLIVEIRA DE ALEXANDRIA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841275-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, , para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de DARIO WANDERLEY MELO em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:57
Decorrido prazo de BERNADETE DE LOURDES OLIVEIRA DE ALEXANDRIA em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841275-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 08:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2023 08:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/09/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/09/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 12:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/09/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/08/2023 15:12
Recebidos os autos.
-
09/08/2023 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/08/2023 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/08/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:21
Juntada de informação
-
12/01/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:56
Juntada de provimento correcional
-
16/05/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 02:58
Decorrido prazo de DARIO WANDERLEY MELO em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 23:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 19:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2020 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2020 19:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 15:31
Audiência conciliação cancelada para 17/04/2020 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/03/2020 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 17:19
Audiência conciliação designada para 17/04/2020 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/03/2020 17:17
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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24/08/2019 09:27
Decorrido prazo de BERNADETE DE LOURDES OLIVEIRA DE ALEXANDRIA em 20/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2019 19:51
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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