TJPB - 0812660-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:01
Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 09/06/2025 23:59.
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17/05/2025 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
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23/04/2025 07:22
Expedição de Carta.
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16/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0812660-10.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) judicial(is).
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente na fase de conhecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Efetuado o pagamento das custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
João Pessoa, 06 de março de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/03/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:55
Determinada diligência
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22/11/2024 22:15
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA (40) 0812660-10.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Monitória proposta por H STRATTNER E CIA LTDA em face de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA no afã de obter, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o recebimento de soma em dinheiro no valor de R$ 127.817,47 (cento e vinte e sete mil oitocentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos).
Devidamente citado(a), o(a) demandado(a) deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento da dívida, bem assim para oferecer embargos.
Segundo dispõe o art. 701, § 2º, do Código de Ritos, “se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo".
Registre-se, por oportuno, que a constituição do título executivo judicial ocorre independentemente de sentença ou de qualquer outra formalidade.
Neste toar, tem-se por constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do estatuto processual civil.
Outrossim, verifica-se que a causídica subscritora da petição de Id nº 87940252 (Dra.
Andrea de Albuquerque do Amaral) renunciou aos poderes outorgados pela parte autora por parte, apesar disso, consta nos autos outros representantes habilitados em representação à promovente Proceda a escrivania à retificação da representação processual da parte autora, como requerido na petição de Id nº 87940252, cadastrando-se a Dra.
Andrea de Albuquerque do Amaral na qualidade de terceira interessada.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
22/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:43
Juntada de diligência
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16/10/2024 12:08
Outras Decisões
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09/10/2024 17:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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28/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 22:43
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:54
Decorrido prazo de H STRATTNER E CIA LTDA em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812660-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 00:54
Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 00:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 07:16
Conclusos para despacho
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17/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 08:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/05/2023 18:20
Conclusos para despacho
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02/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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