TJPB - 0835873-94.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:56
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835873-94.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
A parte ré, em manifestação prévia ao pedido de tutela de urgência, suscitou preliminar de prevenção, arguindo a existência de conexão com a ação nº 0831880-43.2024.8.15.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca, sustentando que aquela demanda foi distribuída anteriormente e versa sobre relação jurídica idêntica, com modificação apenas da filial envolvida.
Alega-se, para tanto, que há identidade de partes e semelhança relevante entre os pedidos e causas de pedir, de modo que o juízo da 2ª Vara Cível seria prevento para processar e julgar ambos os feitos, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil.
O artigo 10 do CPC, todavia, impõe ao juízo o dever de oportunizar a oitiva da parte autora antes de eventual reconhecimento da prevenção ou remessa dos autos ao juízo apontado como prevento, sob pena de nulidade por decisão-surpresa.
Diante do exposto, com fulcro no art. 10 do CPC: INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a alegação de prevenção formulada pela parte ré, especialmente quanto à existência de conexão com a ação nº 0831880-43.2024.8.15.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca.
A apreciação do pedido de tutela de urgência permanecerá sobrestada até deliberação posterior sobre a matéria preliminar.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data da assinatura eletrônica.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
26/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 00:41
Decorrido prazo de J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA em 23/08/2025 12:00.
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21/08/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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20/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:02
Juntada de Petição de procuração
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10/05/2025 12:07
Expedição de Carta.
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08/05/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:35
Decorrido prazo de J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA em 09/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:20
Determinada diligência
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26/02/2025 10:20
Embargos de declaração não acolhidos
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25/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:42
Conclusos para decisão
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIBRA ENERGIA S.A (34.***.***/0001-02).
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01/11/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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