TJPB - 0805934-77.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805934-77.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)] AUTOR: FALKLAN KAROLINA LOURENCO DA SILVA REU: INSS DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, é possível observar que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário de natureza não acidentária, indicando como polo passivo o INSS.
Diante do cenário acima exposto, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, a remessa dos autos à Justiça Federal para o prosseguimento do feito é medida cabível, em razão de se tratar de competência absoluta.
ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo em prosseguir com o feito, com base nos fatos e fundamentos alhures expostos.
REMETAM-SE os autos ao Juízo Federal competente, o qual deverá prosseguir o feito, com as nossas homenagens e demais cautelas de estilo.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 08:33
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 08:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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29/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 23:21
Declarada incompetência
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27/08/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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