TJPB - 0809522-28.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA. em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de MANUEL OLAVO GOMES DE ALBUQUERQUE GADELHA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 05/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:29
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0809522-28.2024.8.15.0731 Autor: MANUEL OLAVO GOMES DE ALBUQUERQUE GADELHA Ré(u): PHILCO ELETRONICOS SA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, voltem os autos conclusos para fins de sentença de extinção.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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07/06/2025 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 15:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/06/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/04/2025 10:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/04/2025 10:50
Juntada de comunicações
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27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/11/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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26/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:21
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2024 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MANUEL OLAVO GOMES DE ALBUQUERQUE GADELHA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MANUEL OLAVO GOMES DE ALBUQUERQUE GADELHA em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:01
Expedição de Carta.
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08/10/2024 08:01
Expedição de Carta.
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08/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:50
Juntada de comunicações
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08/10/2024 07:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/11/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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07/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 23:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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