TJPB - 0805612-23.2025.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:07
Expedição de Carta.
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09/09/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:47
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/11/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805612-23.2025.8.15.2003 [Cartão de Crédito].
AUTOR: JOSE DA PENHA DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos, verifica-se que parte autora dirigiu sua petição inicial ao Juizado Especial Cível, tendo sido erroneamente distribuído para as varas comuns por equívoco do causídico.
Ocorre que, após reformulação da LOJE, atualmente, não há mais Juizados Regionalizados, sendo, doravante, competentes qualquer um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, por distribuição.
Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS para um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, mediante redistribuição.
Encaminhe para a redistribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
02/09/2025 08:56
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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02/09/2025 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 07:33
Conclusos para decisão
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02/09/2025 07:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/09/2025 07:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2025 11:08
Determinada a redistribuição dos autos
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01/09/2025 11:08
Declarada incompetência
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31/08/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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