TJPB - 0800669-09.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:28
Decorrido prazo de FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:13
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0800669-09.2025.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, REQUERENTE: FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: " Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925). " Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
27/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:13
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 23:23
Juntada de informação
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11/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:40
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:39
Juntada de RPV
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03/06/2025 22:36
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:19
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:05
Julgada improcedente a impugnação à execução de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
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11/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:26
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 22:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:39
Juntada de Petição de parecer
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28/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:32
Determinada diligência
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01/02/2025 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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