TJPB - 0830704-09.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 00:42
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais da Capital Proc. nº 0830704-09.2025.8.15.2001 DESPACHO A produção de prova pericial revela-se imprescindível para o deslinde da controvérsia, conforme já consignado no despacho inicial.
Todavia, melhor analisando os autos, observa-se que foi anteriormente determinada a realização de perícia médica com especialista na área de Ortopedia.
Entretanto, verifica-se que as patologias alegadas na petição inicial possuem natureza predominantemente psicológica.
Dessa forma, a fim de evitar equívoco na designação do profissional perito e assegurar a adequada instrução do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se especificamente quanto à especialidade médica apropriada para a realização do exame pericial, justificando tecnicamente sua indicação.
Cumpra-se.
João Pessoa, 2 de setembro de 2025.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz(a) de Direito. -
03/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:33
Desentranhado o documento
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02/09/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Determinada diligência
-
02/09/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Nomeado perito
-
02/09/2025 07:47
Conclusos para despacho
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29/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:46
Decretada a revelia
-
13/08/2025 01:29
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 09:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/08/2025 06:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 04:47
Decorrido prazo de INSS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:55
Decorrido prazo de INSS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:55
Decorrido prazo de ISABELLA DE MELO SOARES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:55
Decorrido prazo de INSS em 26/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:36
Decorrido prazo de ISABELLA DE MELO SOARES em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:36
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA MONTEIRO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:55
Publicado Expediente em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 01:55
Publicado Mandado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES - CPF: *47.***.*78-61 (AUTOR).
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11/06/2025 12:06
Determinada a citação de INSS (REU)
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11/06/2025 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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10/06/2025 03:57
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 03:57
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:39
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2025 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES - CPF: *47.***.*78-61 (AUTOR).
-
03/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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