TJPB - 0800432-23.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:29
Decorrido prazo de ADELINA DE SOUSA SANTOS em 05/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:40
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800432-23.2025.8.15.0161 DECISÃO Considerando a declaração anterior de minha suspeição, determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
Anote-se a informação através de etiqueta específica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
05/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:52
Outras Decisões
-
29/08/2025 02:27
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800432-23.2025.8.15.0161 DECISÃO O patrono da parte autora vem indicando textualmente em suas petições que este magistrado excluiu deliberadamente a gravação da mídia de uma audiência para beneficiar um outro advogado desafeto seu, por quem eu teria suposta amizade íntima.
Desse modo, diante das inverídicas e levianas acusações, e visando resguardar a imparcialidade deste juízo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, para o processamento do feito, e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
Anote-se a informação através de etiqueta específica.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 27 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:07
Declarada suspeição por FABIO BRITO DE FARIA
-
19/08/2025 20:02
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 10:04
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/05/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 19:54
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:19
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADELINA DE SOUSA SANTOS (*56.***.*06-72).
-
07/02/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827599-10.2025.8.15.0001
Marcela Sarmento Fernandes
Arajet S.A.
Advogado: Rubem Miguel Ribeiro Pimenta
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2025 16:08
Processo nº 0844274-62.2025.8.15.2001
Iraci Macedo Pinheiro Belarmino
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2025 20:05
Processo nº 0800779-29.2018.8.15.0411
Ivo Martiniano da Silva
Inss
Advogado: Ivens SA de Castro Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2018 08:30
Processo nº 0851178-98.2025.8.15.2001
Paulo Roberto Maciel Fernandes
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Eduardo Henrique Videres de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2025 11:44
Processo nº 0800779-29.2018.8.15.0411
Ivo Martiniano da Silva
Inss
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 08:39