TJPB - 0844274-62.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:20
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:20
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:23
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0844274-62.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da Resolução nº 32/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba, a qual instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado da Paraíba, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva a prestação de serviços assistenciais, cobertura de custos, reembolso de despesas médicas, utilização de rede credenciada e demais hipóteses.
Nos termos do art. 2º da mencionada Resolução, todos os feitos que tratem da matéria abrangida pela competência do Núcleo deverão ser a ele encaminhados, independentemente da fase processual em que se encontrem, vejamos: Art. 2º Após a instalação do núcleo e a designação dos magistrados que o comporão, os magistrados deverão encaminhar todas as demandas relacionadas à competência prevista no caput do art 1º desta Resolução, independentemente da fase processual em que se encontrem.
DETERMINO, assim, a redistribuição do presente processo, em razão da competência absoluta do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, a fim de que o feito tramite perante a unidade especializada, observando-se as regras de distribuição equânime e aleatória estabelecidas pelo sistema eletrônico.
Cumpra-se com as comunicações necessárias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2025 20:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:04
Determinada a redistribuição dos autos
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04/09/2025 12:38
Conclusos para despacho
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03/09/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0844274-62.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para manifestar-se acerca da petição de ID 121470637, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/08/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 05:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 05:55
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2025 18:10
Determinada diligência
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30/07/2025 18:10
Determinada a citação de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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30/07/2025 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRACI MACEDO PINHEIRO BELARMINO - CPF: *15.***.*53-68 (AUTOR).
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30/07/2025 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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