TJPB - 0833993-67.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:16
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: (83)3310-2424; Whatsapp: (83)99143-0147; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0833993-67.2024.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ATALIBA DE OLIVEIRA ARRUDA REU: ESTHEFANE FABRICIA LIRA DE OLIVEIRA, ANDERSON WELDER CANDIDO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ELY JORGE TRINDADE, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) REU: ESTHEFANE FABRICIA LIRA DE OLIVEIRA, ANDERSON WELDER CANDIDO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogado do(a) REU: VICTOR DE FREITAS OLIVEIRA - PB26894 Prazo: 05 (cinco) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 5 de setembro de 2025 De ordem, ASSUA ASSIMA ANAY ADMA DA COSTA AGRA DE MELLO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
05/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:08
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0833993-67.2024.8.15.0001 AUTOR: ATALIBA DE OLIVEIRA ARRUDA registrado(a) civilmente como ATALIBA DE OLIVEIRA ARRUDA RÉU: ESTHEFANE FABRICIA LIRA DE OLIVEIRA e outros
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, inciso V do CPC Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
02/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0833993-67.2024.8.15.0001 AUTOR: ATALIBA DE OLIVEIRA ARRUDA registrado(a) civilmente como ATALIBA DE OLIVEIRA ARRUDA RÉU: ESTHEFANE FABRICIA LIRA DE OLIVEIRA e outros
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, inciso V do CPC Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
29/08/2025 17:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/08/2025 22:25
Conclusos para despacho
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25/08/2025 22:25
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 22:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2025 22:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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15/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
23/05/2025 13:21
Juntada de Termo de audiência
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26/03/2025 12:18
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 23/05/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:43
Juntada de Petição de resposta
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30/01/2025 11:29
Juntada de Petição de resposta
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27/01/2025 15:21
Juntada de Petição de resposta
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27/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/03/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 10:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/01/2025 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/12/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 22:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/12/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/11/2024 03:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
19/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 18:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/11/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 19:59
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 12:24
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/10/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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