TJPB - 0800404-17.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:56
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800404-17.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCA MIRIAN FREIRES DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO, no valor de R$ 10.789,73 (id. 109083327).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id. 118477898).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) em favor da(s) parte(s) exequente(s), procedendo-se com a expedição em apartado quanto aos honorários contratuais, se requerido.
Recolhidas as custas processuais, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
26/08/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 22:29
Juntada de provimento correcional
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07/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:04
Processo Desarquivado
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06/02/2025 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 13:03
Determinado o arquivamento
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05/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/08/2024 23:59.
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23/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 21:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Piancó.
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25/06/2024 21:25
Realizado cálculo de custas
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24/06/2024 22:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCA MIRIAN FREIRES DO NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
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20/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 19:09
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:09
Juntada de Certidão de prevenção
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01/11/2023 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 12:20
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:12
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2023 21:01
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:56
Juntada de provimento correcional
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11/04/2023 16:16
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:15
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:11
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/03/2023 23:59.
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06/04/2023 09:28
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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