TJPB - 0828029-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:44
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0828029-44.2023.8.15.2001 [Gratificação de Inatividade] REQUERENTE: JOAO BOSCO DE ARAUJO REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 109117530).
Ato contínuo, apresentou nova petição, informando que renunciava aos valores excedentes, para fins de expedição de RPV (ID 109591259).
Com isso, intimado a impugnar, o promovido manifestou expressamente a sua concordância (ID 110973269).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente, no montante de R$ 16.566,28 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 109117533.
Ainda, defiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que fora juntado o contrato de prestação de serviços (ID 109117535), observando-se, assim, os reclames do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Todavia, ressalto que a liberação do numerário somente se dará quando do pagamento do montante principal ao Autor.
Por fim, a parte autora renuncia aos valores que excedem o teto da RPV.
De plano, entendo pelo deferimento do requerido, uma vez que a aludida renúncia constitui faculdade conferida à parte, nos termos do art. 13, §5º, da Lei nº 12.135/2009.
Logo, limite-se o valor do crédito principal à 10 (dez) salários mínimos, para fins de expedição de RPV, nos moldes da Lei Estadual nº 7.486/03.
Expeça-se a RPV, referente ao crédito principal, atentando-se à renúncia deferida e ao destaque dos honorários contratuais.
No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção da RPV, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição da obrigação de pequeno valor indicado retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/05/2025 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 23:24
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:34
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/10/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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08/08/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:45
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 16/07/2024 23:59.
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22/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 07:55
Conclusos para despacho
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06/05/2024 06:50
Recebidos os autos
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06/05/2024 06:50
Juntada de Certidão de prevenção
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23/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/01/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2023 10:00
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 19:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2023 19:42
Juntada de Decisão
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17/07/2023 19:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/07/2023 10:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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29/06/2023 21:11
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 28/06/2023 23:59.
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31/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 22:44
Juntada de Decisão
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24/05/2023 22:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/07/2023 10:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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16/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 20:13
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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