TJPB - 0803232-20.2022.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:42
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:42
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803232-20.2022.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO EVANGELISTA Advogados do(a) EXEQUENTE: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552, VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença no valor de R$31.785,94.
Com a inércia da parte e executada, aplicou-se a pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Procedeu-se com o bloqueio no valor de R$ 33.343,12.
O cumprimento de sentença foi extinto em razão do pagamento da obrigação (id. 88564386).
Considerando que o bloqueio foi inferior ao devido, uma vez que a soma do débito e das multas decorrentes do inadimplemento equivalem a R$ 38.460,99, os exequentes requereram o bloqueio do valor remanescente (R$ 5.117,87).
Intimado, o executado arguiu preclusão quanto a aplicação da pena de multa e honorários.
Não assiste razão ao executado, uma vez que a aplicação da pena de multa e honorários foi efetuada nos autos, bem como referendada na sentença de extinção do cumprimento de sentença, já transitada em julgado.
O bloqueio de valor inferior ao devido decorreu de erro material no cálculo realizado quando da solicitação de bloqueio.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração e determino o bloqueio do saldo remanescente no valor de R$ 5.117,87, uma vez que o valor depositado pelo executado foi devolvido.
Intime-se o executado acerca do bloqueio.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeçam-se os respectivos alvarás.
Calcule-se e intime-se o executado para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, caso não conste nos autos informação acerca do adimplemento.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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14/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO EVANGELISTA em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO EVANGELISTA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 08:18
Conclusos para decisão
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26/11/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 18:47
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:30
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 17:30
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 17:30
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 16:31
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 16:55
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO EVANGELISTA em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO EVANGELISTA em 19/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
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07/10/2023 09:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 03:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO EVANGELISTA em 04/09/2023 23:59.
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03/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 00:50
Juntada de provimento correcional
-
08/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:13
Juntada de Certidão de prevenção
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04/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/03/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:33
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 22:03
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/11/2022 10:27
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2022 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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